Aspectos gerais da equiparação salarial
Resolução da questão n. 33 - Prova 1 - Direito do Trabalho
Sobre a questão salarial é CORRETO afirmar:
a ) paradigma e paragonado devem ter diferença no emprego superior a dois anos.
b) o desnível salarial com origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma afasta a equiparação de salário, tendo em vista decorrer de vantagem pessoal.
c) é possível a equiparação salarial em empresa com pessoal organizado em quadro de carreira, desde que seja indicado um paradigma.
d) atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 461, CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, podendo ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivo s.
Equiparação salarial: um tema bastante cobrado em prova da OAB.
A matéria encontra previsão legal na CLT , mais precisamente em seu 461, como exposto na própria questão.
Vejamos o que nos diz o dispositivo.
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723 , de 8.11.1952)
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723 , de 8.11.1952)
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723 , de 8.11.1952)
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723 , de 8.11.1952)
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial .
A leitura da norma é suficiente para que possamos extrair os requisitos para o cabimento da equiparação. São eles: a) identidade de funções; b) igual produtividade; c) identidade de empregados; d) mesma localidade.
A alternativa a ( INCORRETA ), foi colocada pelo examinador com uma única finalidade: confundir o candidato. A diferença entre o tempo de serviço do paradigma e paragonado NÃO pode ser superior a 2 anos. Trata-se de disposição literal do § 1º da norma em comento.
Analisemos as assertivas seguintes:
b) o desnível salarial com origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma afasta a equiparação de salário, tendo em vista decorrer de vantagem pessoal. - INCORRETA .
Estamos diante de matéria sumulada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). A súmula 6 do Egrégio Tribunal, em seu inciso VI é clara ao estabelecer que "uma vez presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT , é irrelevante que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma ".
Trata-se de entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência trabalhista. Entende-se que a ação equiparatória tem por fundamento o princípio constitucional da isonomia salarial, que assegura salários iguais para funções iguais e, assim, pouco importa a forma através da qual foi estabelecido o salário do paradigma.
c) é possível a equiparação salarial em empresa com pessoal organizado em quadro de carreira, desde que seja indicado um paradigma. - INCORRETA
A incorreção da assertiva está no fato de que a existência de quadro de carreira dentro da empresa impede que se pleiteie a equiparação salarial. O fundamento é simples: para que a mesma seja possível, é indispensável que haja identidade de funções entre paradigma e paragonado, requisito esse que não será atendido em razão, exatamente, da diferença hierárquica existente entre as partes.
Nesse momento, uma observação se mostra realmente importante. Para que a existência de um quadro de carreira tenha o condão de impedir a equiparação salarial, é cogente que o mesmo tenha sido homologado perante o órgão competente, e, que preveja a possibilidade de promoção.
Assim, por exclusão, o candidato já poderia assinalar a letra d como correta. Mas, vejamos o que nos diz.
d) atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 461, CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, podendo ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. - CORRETA
A jurisprudência do TST é pacífica em reconhecer a possibilidade de equiparação salarial também nas hipóteses de trabalho intelectual, desde que atendidos os requisitos do artigo 461 da CLT .
Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial (OJ) de nº 298 da SDI-1 prevê que o trabalho, nesses casos, "seja avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos".
Dentre os requisitos previstos no art. 461 da CLT , está, conforme visto, a identidade de função. Para a doutrina, trabalho de igual valor é aquele realizado com a mesma produtividade e perfeição técnica, o que pode, sem sombra de dúvida, ser verificado no trabalho de índole intelectual.
Diante do exposto, o enunciado trazido na alternativa d é o único a ser considerado correto.
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