Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Aspectos gerais da equiparação salarial

    há 16 anos

    Resolução da questão n. 33 - Prova 1 - Direito do Trabalho

    Sobre a questão salarial é CORRETO afirmar:

    a ) paradigma e paragonado devem ter diferença no emprego superior a dois anos.

    b) o desnível salarial com origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma afasta a equiparação de salário, tendo em vista decorrer de vantagem pessoal.

    c) é possível a equiparação salarial em empresa com pessoal organizado em quadro de carreira, desde que seja indicado um paradigma.

    d) atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 461, CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, podendo ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivo s.

    Equiparação salarial: um tema bastante cobrado em prova da OAB.

    A matéria encontra previsão legal na CLT , mais precisamente em seu 461, como exposto na própria questão.

    Vejamos o que nos diz o dispositivo.

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723 , de 8.11.1952)

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723 , de 8.11.1952)

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723 , de 8.11.1952)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723 , de 8.11.1952)

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial .

    A leitura da norma é suficiente para que possamos extrair os requisitos para o cabimento da equiparação. São eles: a) identidade de funções; b) igual produtividade; c) identidade de empregados; d) mesma localidade.

    A alternativa a ( INCORRETA ), foi colocada pelo examinador com uma única finalidade: confundir o candidato. A diferença entre o tempo de serviço do paradigma e paragonado NÃO pode ser superior a 2 anos. Trata-se de disposição literal do § 1º da norma em comento.

    Analisemos as assertivas seguintes:

    b) o desnível salarial com origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma afasta a equiparação de salário, tendo em vista decorrer de vantagem pessoal. - INCORRETA .

    Estamos diante de matéria sumulada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). A súmula 6 do Egrégio Tribunal, em seu inciso VI é clara ao estabelecer que "uma vez presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT , é irrelevante que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma ".

    Trata-se de entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência trabalhista. Entende-se que a ação equiparatória tem por fundamento o princípio constitucional da isonomia salarial, que assegura salários iguais para funções iguais e, assim, pouco importa a forma através da qual foi estabelecido o salário do paradigma.

    c) é possível a equiparação salarial em empresa com pessoal organizado em quadro de carreira, desde que seja indicado um paradigma. - INCORRETA

    A incorreção da assertiva está no fato de que a existência de quadro de carreira dentro da empresa impede que se pleiteie a equiparação salarial. O fundamento é simples: para que a mesma seja possível, é indispensável que haja identidade de funções entre paradigma e paragonado, requisito esse que não será atendido em razão, exatamente, da diferença hierárquica existente entre as partes.

    Nesse momento, uma observação se mostra realmente importante. Para que a existência de um quadro de carreira tenha o condão de impedir a equiparação salarial, é cogente que o mesmo tenha sido homologado perante o órgão competente, e, que preveja a possibilidade de promoção.

    Assim, por exclusão, o candidato já poderia assinalar a letra d como correta. Mas, vejamos o que nos diz.

    d) atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 461, CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, podendo ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. - CORRETA

    A jurisprudência do TST é pacífica em reconhecer a possibilidade de equiparação salarial também nas hipóteses de trabalho intelectual, desde que atendidos os requisitos do artigo 461 da CLT .

    Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial (OJ) de nº 298 da SDI-1 prevê que o trabalho, nesses casos, "seja avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos".

    Dentre os requisitos previstos no art. 461 da CLT , está, conforme visto, a identidade de função. Para a doutrina, trabalho de igual valor é aquele realizado com a mesma produtividade e perfeição técnica, o que pode, sem sombra de dúvida, ser verificado no trabalho de índole intelectual.

    Diante do exposto, o enunciado trazido na alternativa d é o único a ser considerado correto.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15363
    • Seguidores876049
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1296
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aspectos-gerais-da-equiparacao-salarial/23475

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)