Assegurada medida adotada pelo Ibama contra fazendeiro que desmatou vegetação nativa em GO e teve nome inscrito em lista de infratores
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade do ato do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de inserir e divulgar o nome de infratores da legislação ambiental na lista de áreas embargadas, divulgada no site da autarquia. A inserção foi questionada por um fazendeiro do Município de Corumbaíba (GO), autuado por explorar 7 hectares de vegetação nativa sem prévia autorização.
A Procuradoria Federal do Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama explicaram a Lei 10.650/2003 e o Decreto nº 6.514/08 permitem a divulgação dos dados de infratores para prevenir as pessoas de boa fé de comercializarem com empresas que degradem o meio ambiente.
O Procurador Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, afirmou que a conduta do Ibama atendeu aos princípios da publicidade, da prevenção e da legalidade. Manter o nome na lista é, ao mesmo tempo, proteger a sociedade, o meio ambiente e um programa preparado e estudado pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama para preservação da natureza, proteção dos consumidores dos produtos eventualmente extraídos em áreas embargadas e restrição do crédito público aos infratores, disse.
Além de não comprovar nenhum prejuízo que alegou ter sofrido pela inserção do nome no cadastro de infratores, o produtor ainda reclamou que não conseguia vender os produtos pecuários produzidos pela fazenda, por causa da autuação. No entanto, os procuradores federais defenderam que a inclusão na lista não acarreta nenhuma restrição de crédito e nem de venda, pois tem caráter meramente informativo, fundamentado no artigo 4º da Instrução Normativa 021/2008 do Ministério do Meio Ambiente.
A infração ambiental cometida pelo fazendeiro afronta o artigo 19 do Código Florestal (Lei nº 4.771/65) e justifica a aplicação do embargo da atividade e multa como medida acautelatória para evitar a continuidade da infração e impedir a reiteração da conduta ilegal.
O fazendeiro pedia a proibição da veiculação, por qualquer meio, de informações que associem seu nome e CPF a restrições ambientais relacionadas ao embargo da sua fazenda. Entretanto, o Juiz Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU em defesa do Ibama e negou o pedido de suspensão de divulgação do nome do infrator da lista.
A PF/GO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 37564-38.2011.4.01.3500 - Seção Judiciária de Goiás
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