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17 de Junho de 2024
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    Assembleia aprova projeto do Executivo que altera legislação tributária estadual

    O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (9), projeto de lei encaminhado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que altera a legislação tributária estadual, reduzindo de 3% para 1,8% a contribuição sobre o valor da tonelada de soja, milho, milheto e sorgo produzidos, armazenados ou transportados no Maranhão.

    O projeto altera a Lei 11.184 de 10 de dezembro de 2019, considerando medidas já utilizadas por outros estados, a exemplo de Mato Grosso e do Pará. De acordo com a matéria, a receita arrecadada com a contribuição facultativa será destinada integralmente a investimentos e custeio da infraestrutura rodoviária estadual, sendo admitida a participação de um representante dos produtores maranhenses de soja, milho, milheto e sorgo, no que tange à aplicação de tais recursos.

    Dentre as medidas propostas no projeto, constam a adequação da Lei 7.779, de 19 de dezembro de 2002, às disposições do Art. 33 da Lei Complementar Federal 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), o qual estabelece, a partir da alteração promovida pela Lei Complementar Federal 171, de 27 de dezembro de 2019, novos prazos para compensação dos créditos do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

    Ainda no bojo do projeto, consta a redução de 5% para 4% da contribuição compulsória prevista no Art. 30 da Lei 11.184, de 10 de dezembro de 2019, Em sua mensagem, o governador afirmou que, em alguns estados, a citada contribuição chegou a até 10%. Tal contribuição incide apenas para empresas submetidas a tratamento tributário diferenciado, a exemplo dos benefícios fiscais, que em alguns casos chegam a até 95% do valor do ICMS devido.

    O projeto também estabelece modificação no programa Moto Legal, que tem por finalidade promover a conscientização sobre segurança e preservação da vida no trânsito, por meio da concessão de benefícios para pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento. Com a mudança, o programa será executado de forma contínua, removendo dúvidas e insegurança jurídica. A matéria será, agora, encaminhada à sanção governamental.

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