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17 de Junho de 2024
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    Assembleia Legislativa avalia estrutura do DETRANMT

    O projeto de lei complementar nº 1 /2014 de autoria do Governo do Estado, que tramita na Assembleia Legislativa solicita alteração da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN).

    O projeto trata da redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

    A partir dessa organização, o Poder Executivo promoverá o aprimoramento da capacidade institucional da Autarquia, buscando a melhoria de qualidade e a ampliação da abrangência dos serviços públicos prestados, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e adequação, atendendo a sua finalidade, com razoável duração do processo administrativo, segurança jurídica e amplo acesso à informação.

    No texto do projeto, o Governo alega que, a iniciativa demonstra a intenção do em dar maior eficiência e efetividade na execução dos serviços de trânsito no Estado.

    Leia abaixo íntegra do projeto

    Autor: Poder Executivo

    Dispõe sobre a alteração da estrutura

    organizacional do Departamento Estadual

    de Trânsito de Mato Grosso DETRAN

    MT pautará suas ações pelas disposições

    contidas no ordenamento jurídico, em especial o CTB, bem como pelos seguintes princípios:

    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

    sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade,

    segurança jurídica, razoável duração do processo administrativo, amplo acesso à informação, contraditório e ampla defesa;melhoria de qualidade e ampliação da abrangência dos serviços públicos prestado pela autarquia, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade,

    modicidade e adequação;aprimoramento da capacidade institucional da Autarquia.

    Parágrafo único.

    O planejamento da ação administrativa será pautado pelos

    seguintes instrumentos:o Plano Plurianual;as Diretrizes Orçamentárias

    Orçamento Anual; e a Política Nacional de Trânsito.

    Seção I

    Do Controle Social da Atividade de Trânsito

    Art. 3º

    O DETRAN/MT publicará anualmente relatório da evolução da redução

    dos índices de acidentes de trânsito no âmbito do Estado de

    Mato Grosso.

    Parágrafo único.

    Anualmente, após a publicação dos resultados da avaliação de

    indicadores, será realizada audiência pública cujo teor e resultados serão publicados.

    CAPÍTULO III

    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DETRAN/MT

    Seção I

    Da Estrutura

    Art. 4º

    A estrutura organizacional básica e setorial do Departamento Estadual de

    Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT compreende as seguintes unidades administrativas:

    NÍVEL DE DECISAO COLEGIADA

    Conselho Estadual de Trânsito

    CETRAN;

    Junta

    Administrativa de Recurso de Infração

    JARI I;

    Junta Administrativa de Recurso de Infração

    JARI

    NÍVEL DE DIREÇAO SUPERIOR

    Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso:

    1.1

    Diretoria de Habilitação;

    1.2

    Diretoria de Veículos;

    1.3

    Diretoria de Gestão Sistêmica.

    NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

    Advocacia Geral do DETRAN;

    Unidade Setorial de Correição;

    Ouvidoria Setorial;

    Unidade Setorial de Controle Interno;

    Coordenadoria de Escola Pública de Trânsito:

    Gerência de Escola Pública de Trânsito;

    Gerência de Ação Educativa de Trânsito;

    Coordenadoria de RENAEST;

    Coordenadoria de Engenharia de Trânsito;

    Unidade de Apoio à Gestão Estratégica

    NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

    Gabinete de Direção;

    Unidade de Assessoria;

    Gerência de Comunicação.

    NÍVEL DE ADMINISTRAÇAO SISTÊMICA

    Coordenadoria de Patrimônio:

    Gerência de Material e Almoxarifado;

    Gerência de Patrimônio Mobiliário;

    Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário.

    Coordenadoria de Orçamento e Convênios:

    2.1

    Gerência de Orçamento

    Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

    Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em TI;

    Gerência de Infraestrutura e Sistemas de TI.

    Coordenadoria Financeira:

    Gerência de Execução Financeira;

    Gerência de Arrecadação.

    Coordenadoria de Contabilidade.

    Coordenadoria de Apoio Logísticos:

    Gerência de Serviços Gerais;

    Gerência de Transportes;

    Gerência de Arquivo Setorial;

    Gerência de Protocolo;

    Gerência de Serviços Administrativos.

    Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

    Gerência de Gestão da Qualidade de Vida;

    Gerência de Pessoal.

    Coordenadoria de Aquisições e Contratos:

    Gerência de Contratos.

    Gerência de Desenvolvimento Organizacional.

    NÍVEL DE EXECUÇAO PROGRAMÁTICA

    Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação:

    Gerência de Processos de CNH da Capital;

    Gerência de Processos de CNH do Interior;

    Gerência de Controle de Carteira Nacional de Habilitação;

    Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor.

    Coordenadoria de Controle e Formação de Condutores.

    Coordenadoria de Exames:

    Gerência de Exames Teórico e Prático;

    Gerência de Exames de Saúde.

    Gerência de Conferência e Registro.

    Gerência de Processos de Veículos.

    Gerência de Leilão.

    Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos

    Gerência de Suporte de Veículos da Capital;

    Gerência de Suporte de Veículos do Interior;

    Gerência de Registro Nacional de Veículos

    Gerência do Sistema Nacional de Gravame.

    Coordenadoria de Controle Veicular:

    Gerência de Vistoria;

    Gerência de Apreensão e Liberação.

    Coordenadoria de RENAINF e Defesa de Autuação:

    Gerência de Multa;

    Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança

    Art. 5º

    Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do

    Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT) são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

    Art. 6º

    Em conformidade com o disposto com no inciso V, do art. 7 º, da LC

    505/2013, 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão do DETRAN-

    MT serão ocupados por servidores efetivos.

    1º Os cargos de Corregedor setorial, Ouvidor Setorial e Coordenador da

    Unidade Setorial de Controle Interno serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos.

    O cargo de Advogado Geral do DETRAN será ocupado exclusivamente por

    servidor do cargo de Advogado do DETRAN da Carreira de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

    Fica garantido aos servidores do DETRAN-

    MT, por meio de sua entidade sindical, indicarem 30% sobre o percentual indicado no caput, que serão obrigatoriamente nomeados em cargos no Nível de Apoio Estratégico e Especializado e no Nível de Execução Programática.

    Art. 7º

    Os cargos em comissão e funções de confiança são criados,

    exclusivamente, por lei, facultado a o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

    CAPÍTULO IV

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 8º

    Fica criada a Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de

    Trânsito -DETRAN/MT, conforme previsto no 2º do art. 74 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, na Resolução nº 207 de 20 de outubro de 2006, cujo funcionamento será regulado por regimento interno próprio.

    Art. 9º

    Incumbe ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato

    Grosso, publicar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

    Art. 10

    Incumbe ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato

    Grosso, editar o Manual de Procedimentos da autarquia, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo o detalhamento das rotinas de trabalho de forma padrão em todas as unidades do DETRAN-MT.

    Art. 11

    O DETRAN

    -

    MT criará comissão para organizar a realocação dos servidores efetivos devido à extinção ou reestruturação do setor de lotação.

    Art. 12

    Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 13

    Revogam - se as disposições em contrário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assembleia-legislativa-avalia-estrutura-do-detranmt/113642761

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