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20 de Junho de 2024
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    Assessor que chantageava vereador de Itajaí tem condenação confirmada pelo Tribunal

    Um assessor parlamentar que produziu cartas e DVDs com supostas ilegalidades cometidas por vereador de Itajaí, candidato a deputado estadual em 2010, com o objetivo de chantageá-lo, teve condenação confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva.

    O homem foi sentenciado, pelo crime de extorsão, à pena de quatro anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto, por magistrado da 2ª Vara Criminal de Itajaí. Os desembargadores determinaram o imediato cumprimento da pena.

    Diante da falta de empenho de seu assessor, o vereador chamou o homem para uma conversa e cobrou sua efetiva participação na campanha eleitoral. Posteriormente, o assessor pediu o incremento de R$ 600 em seus vencimentos para não revelar informações que poderiam prejudicar a imagem do vereador que buscava uma vaga na Assembleia Legislativa. A vítima aceitou e pagou o valor durante dois meses.

    Em setembro de 2010, o assessor entregou uma carta com o número de acessos em sua rede social e novas ameaças. Na oportunidade, ele cobrou R$ 3 mil para manter o silêncio e não prejudicar a campanha eleitoral. O vereador fingiu que aceitou, mas registrou um boletim de ocorrência. Antes do pagamento, todas as notas de R$ 100 foram xerocadas. Após a quitação, o assessor foi preso em flagrante com as cédulas.

    O homem alegou que a quantia paga era referente a serviços de assessoria de imprensa, porque ele era acadêmico de jornalismo e direito e cuidava do site da campanha. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação em que sustentou não existirem provas para um decreto condenatório. Alternativamente, requereu a desclassificação para o delito previsto no artigo 345 do Código Penal.

    "Difícil acreditar que um servidor exclusivamente comissionado em gabinete de vereador - órgão essencialmente político - receba algum valor `por fora' para trabalhar `na comunicação da campanha' de seu chefe. Além disto, a carta subscrita pelo apelante, às vésperas de sua prisão, revela sua intenção de obter vantagem indevida, constrangendo a vítima mediante grave ameaça de revelar supostos crimes cometidos pelo ofendido durante o mandato eletivo no Legislativo municipal, ameaçando divulgar as informações sigilosas dias antes do pleito para deputado estadual", disse o relator em seu voto.

    O julgamento, em sessão no último dia 4 de julho, foi presidido pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko, sem voto, e dele participaram os desembargadores Sidney Eloy Dalabrida e Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0016074-41.2010.8.24.0033).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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