Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ALEP

    Distribuído em 15/12/08

    ASSEMBLÉIA APROVA PROJETO QUE PERMITE À PGE ARQUIVAR PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL

    Os deputados estaduais aprovaram nesta segunda-feira (15) a mensagem do governo estadual, que autoriza a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a desistir de ações de execução fiscal e que passa a permitir o arquivamento definitivo do processo, sem que haja a renúncia dos respectivos créditos tributários.

    A medida, não prática, permite que o Procurador Geral do Estado dê fim a tramitação dos processos em seis diferentes situações. No primeiro caso, o arquivamento do processo poderá ser adotado nos casos onde a empresa foi encerrada irregularmente, sem deixar patrimônio suficiente para garantir o crédito tributário, e em caso de falecimento do responsável, somente os bens por ele deixados é que responderão pelas dívidas tributárias. Assim, na ausência de bens, não é possível repassar o encargo tributário a seus herdeiros, conforme regulamenta o artigo 131 , do Código Tributário Nacional .

    Segundo a justificativa do projeto, muitas empresas decretam falência e a massa falida - que reúne os ativos (créditos e haveres) e passivos (débitos) - não reúne bens suficientes para o pagamento das dívidas. A medida beneficia as empresas cuja decisão de encerramento da falência tenha transitado em julgado há mais de dois anos, e caso não haja amparo legal para redirecionar a execução da dívida contra uma terceira pessoa.

    Na falência, todos os bens da empresa são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre todos os credores. Contudo, dependendo do tipo de sociedade entre os donos da empresa, poderão ser arrecadados também os bens particulares dos sócios.

    O mesmo vale para os processos onde for comprovado o falecimento do executado, no caso de dívida em nome próprio ou de firma individual, sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora, esgotadas as buscas pelos meios administrativos e judiciais, e caso não haja amparo legal para redirecionar a execução contra uma terceira pessoa.

    A medida abrange ainda o arquivamento da execução de multas criminais, após dois anos. Neste caso, o Governo justifica que esses casos se dirigem, quase que exclusivamente, a pessoas condenadas que não possuem patrimônio ou meios de pagamento deste débito. Em alguns casos, o paradeiro do execu¬tado é desconhecido e outros estão recolhidos no sistema carcerário do Estado.

    A lei prevê também o arquivamento de processos decorrentes da desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado contra associações encerradas há mais de cinco anos, e para aqueles que foram ajuizados há 20 anos ou mais, originalmente contra empresas que já estejam baixadas ou canceladas há mais de cinco anos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná, redirecionadas ou não contra terceiros.

    JUSTIFICATIVA - De acordo com a justificativa do governo, após diversos estudos na jurisprudência e em casos práticos, foram observadas diversas situações em que a execução fiscal está fadada a tramitar por longo período, sem qualquer perspectiva de recebimento dos créditos cobrados, não só empregando o tempo e trabalho da Procuradoria Geral do Estado em um processo ineficaz, como também congestionando o Poder Judiciário com processos inócuos. "É mais eficaz direcionar esforços para cobrança de dívidas mais recentes, de empresas em atividade, que devem ser priorizados em relação a execuções antigas, com todas as medidas já esgotadas e frustradas quanto à satisfação do crédito", defende o Executivo.

    De acordo com o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Artagão Junior (PMDB), "o objetivo é promover a eficiência administrativa, ao não permitir que procedimentos judiciais onerosos aos cofres públicos tramitem, criando ‘cotovelos judiciais’".

    A CCJ ainda propôs emenda ao projeto, determinando que o Procurador-geral do Estado poderá autorizar a desistência das ações e arquivamento dos processos, desde que remeta semestralmente à Comissão de Fiscalização da Assembléia Legislativa relatório relacionando as execuções fiscais encerradas. "Isso vai permitir o fiel cumprimento e fiscalização da lei", afirma o deputado Artagão Junior.

    O texto da lei determina ainda que após o encerramento da execução fiscal, os créditos tributários devidos permanecerão em cobrança administrativa na Secretaria da Fazenda pelo prazo de cinco anos, quando poderão ser baixados.

    • Publicações6397
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assessoria-de-imprensa-da-alep/400646

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)