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16 de Junho de 2024
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    Assistência Judiciária gratuita atinge quase 100% dos processos na Justiça estadual

    há 11 anos

    Estatísticas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indicam que os processos beneficiados pela Assistência Judiciária Gratuita (AJG) em que não são pagas as custas processuais são maioria na Justiça estadual. Em alguns casos, esse benefício é concedido em quase 100% das ações que ingressam em juízo.

    Em São Luís, maior comarca do Estado, a gratuidade do acesso à Justiça representou 78.57% dos processos que deram entrada no Fórum da capital, em 2012. De 56.330 processos distribuídos, 44.256 foram isentos do pagamento das custas com taxas, emolumentos, honorários de advogados e outras despesas, em todos os atos processuais.

    Em nível de recurso, o percentual de gratuidade chegou à quase totalidade dos processos que deram entrada no Tribunal de Justiça maranhense em 2012. Dos 26.204 processos distribuídos, 25.431 requereram assistência judiciária gratuita, ou seja, 97.05% do que entrou para ser julgado.

    Na avaliação de gestores do TJMA, o volume de processos que não pagam custas é considerado excessivo e resulta em evasão fiscal e na consequente falta de recursos para investimentos na construção de fóruns, aquisição de computadores e capacitação de pessoal, na medida do crescimento da demanda judicial.

    Para o juiz coordenador do planejamento estratégico do TJMA, juiz Paulo de Assis Ribeiro, a legislação específica que normatiza a concessão da AJG para àqueles que não podem arcar com as despesas processuais é antiga e precisa ser revisada.

    A Lei Federal nº 1.060/1950 estabeleceque a parte gozará desse benefício mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado. De outro lado, a lei maior, a Constituição Federal (artigo 5ª, inciso 74), determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    A Justiça é um serviço prestado pelo Estado, e nada é gratuito. Se a assistência judiciária é concedida de forma imotivada, para qualquer um que diga que não pode pagar, quem recolhe o tributo será onerado. Quando se deixa de recolher as custas em demandas altas, a pessoa pobre, que não pode pagar, é prejudicada, porque certamente ela terá um serviço de má qualidade, explica o magistrado.

    Na opinião do gestor estratégico, se houvesse um incremento de 2% na cobrança de custas entre os processos em tramitação, a arrecadação do Ferj poderia dobrar. Para tanto, bastaria dar efetividade à norma constitucional e exigir a comprovação da parte necessitada no decorrer do processo.

    Assim o juiz garante o acesso à Justiça e, posteriormente, se verifica se a pessoa tem condições ou não de pagar as custas. Isso pode ser feito a qualquer tempo no processo, concluiu.

    ARRECADAÇAO - Segundo a diretora do Ferj, Celerita Dinorah, o TJMA investe 100% dos valores que arrecada, mas há comarcas pequenas que levam até oito meses para registrar um boleto de pagamento de custas.

    Acredito que estamos perdendo quase metade da arrecadação judicial com a assistência judiciária. Ao mês, a perda é, aproximadamente, de R$ 2 milhões de reais. Se houvesse um trabalho mais rigoroso na análise da assistência, estaríamos beirando os R$ 10 milhões na arrecadação. Quando o juiz indefere o pedido, cerca de 80% das partes pagam o valor devido, ressalta.

    O Tribunal de Justiça recolhe 100% das custas judiciais e 12% das custas extrajudiciais para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), destinado a investimentos em melhorias nos serviços judiciários. No ano passado foram arrecadados R$ 82.949.452,91.

    COMARCAS - As comarcas de São Luís, Imperatriz e Balsas lideram a lista da arrecadação do Ferj, mas nem sempre o recolhimento das custas é proporcional ao porte da comarca. Em 2012, há registros de comarcas pequenas, como Lago da Pedra, com duas varas, que superaram a arrecadação de comarcas maiores, a exemplo de Timon, que possui oito unidades jurisdicionais.

    Conforme o Código de Divisão e Organização Judiciárias (Lei Complementar n.º 14/1991), e de acordo com as recomendações passadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais.

    Helena Barbosa

    Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br

    3198-4370

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