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7 de Maio de 2024

Assistência judiciária gratuita

(Banco de Peritos, intérpretes e tradutores) – 31/08/2015 - TJMG

há 9 anos

Sistema eletrônico de justiça gratuita do TJMG (AJG/TJMG)

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais implantou o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Conselho da Justiça Federal (AJG/CJF) em toda a Justiça estadual.

Essa iniciativa tem como objetivo garantir o amplo acesso à Justiça, bem como à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG) será utilizado para a gestão da escolha dos profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita e dos respectivos pagamentos. O profissional interessado em prestar serviços deve, obrigatoriamente, cadastrar-se nesse sistema.

Macrodesafio do TJMG – planejamento estratégico

Este instrumento utilizado pelo TJMG está em conformidade com a iniciativa gestão das comarcas do macrodesafio 12 do Planejamento Estratégico: Infraestrutura física e de bens e serviços, padronização e fiscalização.

A iniciativa Gestão de comarcas serve para racionalizar o uso dos instrumentos de gestão predial, de bens e serviços e de fiscalização, para otimização da prestação dos serviços.

O sistema eletrônico de cadastro de peritos, intérpretes e tradutores é um equipamento de informática desenvolvido com o objetivo de facilitar tanto o trabalho do magistrado ao escolher com maior celeridade um profissional competente, quanto a prestação jurisdicional tornando-a mais célere.

Atos normativos

A Resolução 804 do TJMG, de 4 de agosto de 2015, e a Portaria da Presidência 3185/2015, de 11 de agosto de 2015, regulamentam o procedimento referente à nomeação dos profissionais que prestam serviços, nos processos sob assistência judiciária, em tramitação no âmbito da Justiça comum de primeiro e segundo graus do Estado de Minas Gerais, bem como o pagamento de seus honorários.

Cadastro dos profissionais – Portal TJMG

O cadastramento de tradutores, intérpretes e peritos, nos casos de assistência judiciária gratuita, é feito pelo próprio interessado, por meio do Sistema AJGT/MG.

O edital de credenciamento 001/2015 já foi publicado e fixa os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos profissionais interessados em prestar os serviços de tradução, interpretação e perícia.

Os profissionais cadastrados e considerados aptos a prestar os serviços, nos processos de assistência judiciária gratuita, formarão um banco de peritos e uma lista que ficará disponível no Portal TJMG.

Acesso interno ao sistema de banco de peritos – Rede TJO sistema AJG de banco de peritos pode ser acessado através da RedeTJ, em judicial >Assistência Judiciária Gratuita (Banco de Peritos). Na tela de autenticação do sistema AJG, o magistrado vai utilizar o mesmo usuário e senha da RedeTJ (intranet). Todos os magistrados já estão cadastrados no sistema.

Por meio desse sistema, os magistrados poderão ter acesso a todos os profissionais cadastrados para atuarem nos processos de assistência judiciária gratuita.

Escolha e Nomeação dos profissionais

A escolha e a nomeação dos profissionais são de competência do magistrado e serão feitas por meio do Sistema AJG/TJMG, mediante sorteio eletrônico, ou por marcação direta do nome do profissional.

É vedada, em qualquer hipótese, a nomeação de profissional que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha colateral até o terceiro grau, de magistrado, de advogado com atuação no processo, ou de servidor do juízo em que tramita a causa.

Ao profissional cadastrado deverá ser dada ciência da nomeação, e ele será, no mesmo ato, notificado para cadastrar-se no Sistema AJG/TJMG, no prazo de trinta dias contados do recebimento da notificação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados.

O magistrado poderá substituir o perito, tradutor ou intérprete, no curso do processo, mediante decisão fundamentada.

Gestão de Perícias

Os magistrados terão acesso a todo procedimento de peritos, que envolve desde a nomeação, até a fixação de honorários, pagamento dos profissionais e controle de despesas, através do sistema AJG/TJMG de Gestão de Perícias. Também disponível na Redetj > judicial > Assistência Judiciária Gratuita » Gestão de Perícias.

Fixação de honorários

Os honorários de tradutores, intérpretes e peritos serão arbitrados pelo magistrado competente, mediante decisão fundamentada e observando a complexidade da matéria, os graus de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.

A Portaria nº 3185/2015 fixou os valores máximos, em reais, a serem pagos pelos serviços de perícia, tradução e interpretação executados nos processos sob assistência judiciária gratuita.

O pagamento deverá ser solicitado por meio do Sistema AJG/TJMG, após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o trabalho executado, depois de terem sido prestados esclarecimentos quando requeridos, ou após o trânsito em julgado da decisão que arbitrar os honorários.

O pagamento do serviço será autorizado nas seguintes hipóteses:

I – quando quem requerer o serviço for beneficiário da assistência judiciária;II – quando determinado de ofício pelo juízo, ou a requerimento do Ministério Público, desde que a parte autora seja beneficiária de assistência judiciária;III – quando requerido pelo Ministério Público, na condição de parte.

O pagamento será efetuado após o processamento da solicitação, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições no Sistema AJG/TJMG e as deduções das cotas previdenciária e fiscal, devendo o valor líquido ser depositado em conta bancária indicada pelo prestador do serviço.

Ressarcimento aos cofres públicos

A parte vencida no processo fica obrigada a ressarcir aos cofres públicos, por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), os pagamentos efetuados, salvo se beneficiária da assistência gratuita. Caso não seja efetuado o ressarcimento, a secretaria do juízo emitirá Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) e comunicará o não pagamento à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), para que esta adote as medidas cabíveis.

Se a parte vencida for entidade da fazenda pública federal, estadual, distrital ou municipal, será expedida requisição de pagamento, em favor do TJMG, em valor correspondente ao das despesas antecipadas no curso do processo.

O pagamento dos honorários dos profissionais fica condicionado à existência de previsão e disponibilidade orçamentária.

Controle de despesas

Devem ser extraídos do Sistema AJG/TJMG relatórios gerenciais, com o objetivo de controlar as despesas realizadas com recursos destinados à assistência judiciária, elaborar previsão orçamentária dos exercícios financeiros seguintes, sem prejuízo da possibilidade de solicitação de informações complementares, e coletar dados para ações a serem empreendidas relativamente à matéria.

Os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária gratuita destinam-se exclusivamente ao pagamento de honorários a peritos, tradutores e intérpretes cadastrados no sistema e aos encargos incidentes.

Setores responsáveis

Compete à Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) a manutenção, a sustentação e a gestão técnica da infraestrutura necessária ao funcionamento do Sistema AJG/TJMG.

A Corregedoria Geral de Justiça, por meio da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (Sepac), terá acesso ao Sistema AJG/TJMG, para verificar e acompanhar os trabalhos, especialmente para extrair relatórios referentes aos pagamentos efetuados.

A Seplag controlará o procedimento e as despesas com os recursos destinados à assistência judiciária, contando com o apoio da Sepac, da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin) e da Diretoria Executiva de Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep).


Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/assistência-judiciária-gratuita/acesseosistema/

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