Assistido da DPU recebe indenização por corte indevido de energia elétrica
Brasília, 01/03/2013 – A Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF) obteve na Justiça indenização por danos morais e materiais em favor de W.M.S. Ele efetuou pagamento de duas faturas de energia elétrica em uma lotérica autorizada pela Caixa Econômica Federal (CEF). Por um erro no sistema, o valor não foi repassado para a Companhia Energética de Brasília (CEB). Com isso, o assistido recebeu em sua residência aviso de cobrança das parcelas que já deveriam estar quitadas.
Após tentar resolver sem êxito o problema na CEB, o fornecimento de energia elétrica de sua casa foi interrompido, o que causou transtornos a W.M.S. já que o pai dele é enfermo, cadeirante e usa aparelhos de nebulização que necessitam de disposição de energia elétrica ininterruptamente.
O defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira entrou com uma ação judicial contra a CEF, com o objetivo de responsabilizar a instituição pelo dano moral causado. De acordo com o defensor, a responsabilidade recaiu sobre a Caixa, “pois o errôneo e inesperado corte de energia se deu pelo fato da lotérica não ter repassado o pagamento efetivado à distribuidora de energia e, na qualidade de credenciadora, a CEF escolheu mal o prestador de serviço”.
Alexandre Mendes de Oliveira cita no processo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Conforme decisão da juíza federal da 27ª Vara, Isabela Guedes Dantas Carneiro, a Caixa Econômica Federal deve pagar indenização no valor de R$
(dois mil reais) a W.M.S.Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.