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6 de Maio de 2024
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    Assistido tem aposentadoria por invalidez garantida no Recife

    há 9 anos

    Recife – Portador de sequela de poliomielite e pé torto congênito bilateral, N.J.R.S., 46, trabalhou durante anos em diferentes funções, mas passou a sentir dores nos pés em 2013. Começava uma peregrinação entre requerimentos e cessações de auxílio-doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e exames na empresa onde trabalhava, que sempre atestavam falta de condições para o trabalho. Com isso e sem o auxílio-doença, N.J.R.S. acabou sendo demitido. Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco garantiu ao assistido o restabelecimento do auxílio-doença e imediata conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

    N.J.R.S. teve o seu primeiro vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho em junho de 1990. Desde então, atuou como auxiliar de jardineiro, servente, vigia, ajudante, auxiliar de serviços gerais e porteiro. No primeiro semestre de 2013, ele passou a sentir dores nos pés e requereu, pela primeira vez, o auxílio-doença ao INSS, mas o benefício foi negado. Ele voltou a trabalhar, mas a empresa realizou exames e comprovou a não aptidão ao trabalho. Em agosto de 2013, voltou no INSS fazendo o mesmo requerimento. Dessa vez o benefício foi concedido, mas acabou cessado um mês depois e N.J.R.S. voltou para a empresa, que mais uma vez realizou exames e manteve a avaliação de não aptidão.

    A história se repetiu mais duas vezes, novamente o benefício foi solicitado em novembro de 2013 e fevereiro de 2014, concedido e cessado com pouco mais de um mês e, ao voltar a trabalhar, a empresa declarava incapacidade. Depois de tantas idas e vindas ao INSS e à empresa onde trabalhava, N.J.R.S. viu-se sem o auxílio-doença e impossibilitado ao trabalho pela empresa. Acabou demitido em outubro de 2014 e procurou a DPU no Recife no mês seguinte. O caso teve a atuação dos defensores públicos federais Ana Carolina Cavalcanti Erhardt e Geraldo Vilar Correia Lima Filho.

    A Defensoria entrou com uma ação na Justiça Federal para o restabelecimento do auxílio-doença ou, subsidiariamente, a concessão da aposentadoria por invalidez. “A natureza do pleito é nitidamente alimentar, de necessidade imperiosa diante da inviabilidade laborativa e do quadro de saúde apresentado”, destacou Ana Erhardt na petição incial. A sentença de primeira instância foi proferida em abril de 2015 e o pedido foi considerado improcedente, sob a alegação de que o empregado ingressou no Regime Geral de Previdência Social posteriormente ao início da incapacidade.

    A DPU entrou com recurso inominado para reformar a primeira sentença, baseando-se na falta de realização de perícia social a fim de aferir a incapacidade do autor sob o prisma socioeconômico, e o caso chegou na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco. “Em suma, concluo que é absolutamente improvável a reabilitação profissional e reinserção do autor no mercado de trabalho, afigurando-se cabível, por suas circunstâncias pessoais desfavoráveis, a concessão de aposentadoria por invalidez”, destacou a relatora no acórdão que deu provimento ao recurso da Defensoria e condenou o INSS a restabelecer o auxílio-doença em favor do autor e convertê-lo em aposentadoria por invalidez.

    A aposentadoria por invalidez foi implantada em agosto de 2015, após o trânsito em julgado do acórdão. O cálculo dos valores atrasados, referente ao restabelecimento do auxílio-doença, ficou em R$ 12.350. N.J.R.S. aguarda a emissão da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para a retirada dos valores devidos.

    ACA/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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