Assistido vítima de AVC tem processo penal suspenso
Recife, 07/02/2012 – A Justiça Federal atendeu ao pedido de suspensão de processo feito pela Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), de um assistido que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) antes de ser instaurada a ação penal contra ele. O assistido P.G.F.F., de 67 anos, foi acusado de cometer estelionato contra a Previdência Social, mas devido ao AVC, ficou com sequelas físicas e cognitivas. A DPU/PE conseguiu a suspensão do processo, com base no Artigo 152 do Código de Processo Penal (CPP). O instrumento trata da suspensão do processo caso seja verificado que o problema mental ocorreu após a infração, até a recuperação do acusado. Em março de 2011, uma nova perícia médica foi realizada e constatou a permanência das deficiências do idoso, apesar de ele ter conseguido escrever algumas palavras com a mão esquerda. A juíza responsável pelo caso alegou que o acusado era capaz de se expressar pela escrita, e determinou a retomada do processo. O defensor público federal André Carneiro Leão se manifestou contrariamente a essa pretensão e impetrou um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª). O argumento utilizado foi o da violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e, principalmente, da dignidade da pessoa humana, caso o assistido fosse submetido a um julgamento nessas condições. “Fazê-lo participar de um julgamento, na condição em que se encontra, seria submetê-lo a um constrangimento inaceitável e irrazoável”, comentou o defensor. O Ministério Público Federal, com atuação na segunda instância, manifestou-se contrário ao pedido da DPU/PE, mas a Segunda Turma do TRF 5ª, por unanimidade, suspendeu o processo até que o acusado se restabeleça. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF
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