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6 de Maio de 2024
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    Ataque à liberdade fundamental da informação em tempos de COVID-19

    há 4 anos



    Apesar de ausente por algum tempo das publicações na plataforma, devido à rotina agora 100% virtual de estudos no mestrado, algo chamou minha atenção no horizonte e penso que devo comentá-lo com todos vocês.

    Já não é novidade a horrível situação que todos enfrentamos globalmente com esta verdadeira praga de proporções únicas (falo por enquanto, do COVID-19), que nos impõe mudanças radicais de hábitos e que certamente modela também a forma como estabelecemos nossa relação com outros e com o Estado.

    Arrisco, aliás, a registrar que o mundo será um lugar bem diferente daquele de antes. Estas mudanças e medidas todas, muito rápidas, contudo, precisam ser justificadas com base na racionalidade e não no medo.

    Sei que, em princípio, a reação instintiva de todos é temer pelas incertezas e desafios que o presente já nos traz, porém, a história demonstra que quando adotamos posturas críticas e racionais diante destes cenários, temos maiores chances de superá-los.

    E é sobre isso que gostaria de chamar a atenção de vocês: as tão rápidas mudanças tomadas pelos governos estaduais nos esforços de conter o alastramento da doença.

    Há pelo menos 3 semanas assistimos todos atentos às guerras de decretos nos quais governadores e prefeitos fecham cidades, divisas, submetem cidadãos a isolamento compulsório, uma verdadeira reação descoordenada em face de um inimigo que não conhece fronteiras.

    Certo é que a atuação descoordenada do poder público nesta situação vem suscitado controvérsias não somente sobre sua conveniência mas também sobre sua legalidade.

    Antes que alguém pense que não devemos nos preocupar com a ordem das coisas neste momento, aviso: a epidemia, em nome de Deus, Alá, Gohan, e todos os deuses, passará.

    E depois de toda esta tensão, ainda precisaremos manter nossas instituições e, principalmente, nossos direitos.

    É nisto que acho que precisamos manter os olhos bem abertos.

    Isso porque tanto a nível federal (pela MP n. 928/2020) quanto a nível estadual (por exemplo - Maranhão pelo decreto estadual"quase todo autônomo"n. 35.677/2020) a administração SUSPENDE indiscriminadamente o prazo dos procedimentos administrativos de acesso (ELETRÔNICO) à informação.

    Todos nós já familiarizados com a ferramenta cidadã dos chamados "e-sic" conhecemos sua importância para a democracia e para o desempenho da nossa militância na advocacia.

    E é precisamente por isso que precisamos tomar medidas críticas e racionais e nos questionar: porquê? Por qual motivo adotaram as administrações a estratégia de simplesmente suspender indeterminadamente os prazos para respostas a pedidos de acesso à informação em meio digital?

    Ora, as plataformas de acesso eletrônico, permitem precisamente que qualquer um de nós requeira tais informações sem sequer sair de casa ou de entrar em contato com agentes públicos de modo físico.

    Sendo assim, é absolutamente evidente que não existe obstáculo à prestação de tais informações uma vez que os agentes de estado permanecem trabalhando (em tese) pelo teletrabalho, certo?

    Interessante é ver que com uma única canetada, dois extremos da política brasileira (Flávio Dino - governador do Maranhão, e Jair Bolsonaro - presidente da República) apresentam similitudes quando o assunto é inovação jurídica: tão inovadores que por meio de decreto (no caso do Dino) fulminam completamente com a Lei de Acesso a Informacao.

    Pena que este esforço seja tão mal empregado.

    Basta ver que sem prazo para prestação de informações, não há mais acesso a informação ativa (quando o Estado é provocado a prestar com precisão certa informação)

    A estratégia de simplesmente suspender os prazos é tão macabra que atinge de forma desproporcional e desnecessária o direito de acesso à informação.

    Isso porque autorização genérica e aberta de negativa à apreciação dos pedidos, que abre margem excessiva de discricionariedade, sem oferecer, como contrapartida, parâmetros suficientemente claros e detalhados e tampouco vias de controle jurídico ou social.

    Particularmente, tenho um requerimento de acesso à informação junto ao PROCON-MA (que já estava no 13º dia, do prazo final de 15 de espera de resposta) com fundamento no art. 44, caput, do CDC - que somente pode ser prestado via eletrônica, que foi afetado justamente pelo malfadado decreto estadual.

    Sem a mínima necessidade. E mais, sem que tenha a mínima alternativa extrajudicial de demonstrar que a informação requisitada pode ser prestada sem prejuízo das medidas de prevenção ao coronavírus.

    Portanto, esta estratégia se apresenta como mera ferramente de negativa de um direito básico para nossas democracias, que abre uma margem excessivamente grande de discricionariedade, tolhida de balizas claras e sem permitir, inclusive, que o requerente demonstre a "prestabilidade" da informação requerida.

    Triste tal realidade.

    No momento, no escritório, estudo uma representação à minha seccional da OAB, ao MPE, e até mesmo uma liminar em mandado de segurança para resolver tal situação.

    Uma coisa de tudo é certa: assim não pode ficar.

    Siga-me nas redes sociais @pedro.moreira.viana

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ataque-a-liberdade-fundamental-da-informacao-em-tempos-de-covid-19/826816640

    1 Comentário

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    Excelente reflexões. Principalmente nesse momento em que muitos (o que não é seu caso e de parcela de outros juristas, estudantes, etc) estão com olhos abertos só para os horrores da crise. No entanto, como bem falado no texto supra, essa pandemia vai passar. A história está aí para nos mostrar que já passamos por algo “parecido”, como a gripe espanhola (claro que essa em contexto e proporções diferentes). Mas a verdade é que não se pode olvidar, mesmo em um momento em que se exigem medidas emergenciais, que estas não podem ir de encontro com os fundamentos de um Estado como o nosso que ainda é Democrático e de Direito. Lamentável a postura do nosso governador que, em meio a ataques ao presidente (O que não critico, por que o presidente da república desgoverna nosso país) faz uso ilegal e inconstitucional de medidas atentatórias a direitos básicos como o direito à informação! Enfim . Parabéns pelo texto. 👏👏👏👏 continuar lendo