Atenção às mudanças no Recolhimento do ISS.
A Lei Complementar 175/2020, publicada no último 24 de setembro, estabelece novas regras para recolhimento de ISS para a prestação dos serviços médicos, planos de saúde e assistência médico-veterinária; administração de fundos de consórcio e cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil.
Para esses serviços, o ISS passa a ser devido no município do tomador de serviços (cliente) e não mais no município de origem do prestador de serviço.
A lei propôs regras de transição gradual para a arrecadação, sendo implementada a mudança parcialmente em 2021, até que em 2023 deverá todo o ISS ser recolhido para o município do destinatário do serviço.
A declaração do tributo deverá ser feita por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país, até o 25º dia do mês posterior à prestação do serviço.
Essa mudança legislativa teria o intuito de proporcionar uma maior arrecadação tributária aos pequenos municípios, uma vez que os grandes municípios geralmente correspondem à origem da maioria dos prestadores de serviços, sendo até então o único destinatário desse tributo.
Dra. Amanda Durizzo
Especialista em Direito Tributário
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.