Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Atenção na revisão de benefícios previdenciários!

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    Está começando a repercutir no meio jurídico a decisão proferida no RE nº 626489, do STF, fixando em dez anos o prazo para a revisão de benefícios previdenciários, independente da data da concessão. "Por isso, os segurados do INSS devem procurar auxílio jurídico o quanto antes".

    O alerta é da advogada e professora de Direito Previdenciário, Rosângela Herzer dos Santos, que é conselheira seccional da OAB-RS. Ela destaca que a medida do STF, adotada desde outubro do ano passado, vem sendo aplicada aos benefícios concedidos antes da Medida Provisória nº 1.523-9/1997. Isto significa que o segurado pode requerer um benefício em qualquer momento, porém, para discutir questões posteriores, precisa observar o prazo de dez anos, independentemente da data em que o mesmo foi concedido, explica.

    Segundo Rosângela, "milhares de aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios calculados erroneamente há mais de dez anos não poderão mais pleitear a revisão".

    Na sua avaliação, a atitude de STF é equivocada, mas lamentavelmente é tarde demais para alguma mudança. O segurado precisa agora ficar atento tanto para quando for encaminhar o benefício quanto após recebê-lo".

    Para que todos os procedimentos e direitos estejam de acordo com a legislação, os pensionistas devem procurar o auxílio de profissionais da Advocacia.

    Para a especialista, a decisão do Supremo levará à extinção de milhares de processos que estão tramitando e não foram julgados de forma definitiva. Haverá economia para os cofres da Previdência, porém muitos segurados serão prejudicados - arremata.

    Para entender o caso

    1. O Plenário do Supremo, de forma unânime, deu provimento, em 16 de outubro de 2013, ao Recurso Extraordinário nº 626489, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para reformar acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, que entendeu inaplicável o prazo decadencial para benefícios anteriores à vigência da MP.

    2. A decisão do Supremo estabeleceu que o prazo de dez anos para pedidos de revisão passa a contar a partir da vigência da MP (que é de 1997), operando efeitos a partir desta data, tanto para trás, quanto para frente.

    3. A decisão do STF contraria o posicionamento do STJ, que já havia sedimentado a questão da decadência em matéria previdenciária, fixando o entendimento de que a modificação introduzida no artigo 103 da Lei nº 8213/91, pelas Leis nºs 9528/97 e 9711/98, não se aplica a situações passadas, por absoluta falta de previsão.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-na-revisao-de-beneficios-previdenciarios/120128952

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)