Atenção! Novo prazo para apresentação de atestado médico em caso de suspeita de COVID 19.
Publicado por Fábata Campos
há 3 anos
A Lei 14.128/2021 em seu artigo 6º, prevê que nos casos que seja necessária a imposição de isolamento em razão da Covid-19 (suspeita ou contaminação) o trabalhador poderá apresentar atestado médico somente no oitavo dia de afastamento.
Para finalizar, deixo a seguinte indagação? Quem pagará por esses dias de afastamento?
1 Comentário
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A empresa, pois é efeito de interrupção (diferentemente do que seria suspensão) contratual. Já conta nos 15 dias antes de mandar pro INSS. continuar lendo