Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ATENÇÃO PARTIDOS POLÍTICOS - DIRETÓRIOS REGIONAIS E MUNICIPAIS

    A Justiça Eleitoral comunica que na próxima sexta-feira, dia 30/04/2010, encerra o prazo regulamentar para apresentação da prestação de contas anual dos partidos políticos, referente ao exercício de 2009, nos termos do artigo 13 da Resolução TSE nº 21.841/2004, que regulamenta a Lei nº 9.096/98, art. 32, caput.

    O fato do partido não ter recebido fundo partidário ou quaisquer outros recursos financeiros não o dispensa da obrigação de prestar contas, inclusive com todas as peças e documentos previstos no artigo 14 da resolução pertinente.

    Os diretórios municipais devem protocolar sua prestação de contas nos cartórios eleitorais, ao passo que os diretórios estaduais devem apresentar as contas no Tribunal Regional Eleitoral.

    Neste ano eleitoral, os diretórios regionais contam, ainda, com a obrigação de remeter à justiça eleitoral os balancetes mensais do período de junho a dezembro deste exercício (2010), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente, na forma do artigo inciso III, artigo 3º da Resolução TSE nº 21.841/2004, que regulamenta o artigo 32 da Lei nº 9.096/95.

    Salientamos que essas obrigações referem-se aos partidos estaduais, já que teremos eleições gerais, e não devem ser confundidas com as prestações de contas de campanha eleitoral.

    Todas as informações necessárias poderão ser encontradas no endereço eletrônico da Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br), ou ainda junto a Assessoria de Prestação de Contas da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-RO e também pelos telefones: 3211-2160 ou 3211-2115.

    Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - Assessoria de Prestação de Contas

    • Publicações3152
    • Seguidores284347
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-partidos-politicos-diretorios-regionais-e-municipais/2165117

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)