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4 de Maio de 2024
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    ATENÇÃO - Pente-fino do INSS convoca 94 mil beneficiários nesta sexta-feira (23/03)

    Veja o que é preciso para não perder o benefício

    As cartas de convocação foram enviadas para os beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos. A meta da nova etapa da revisão é de que, ao longo de 2018, sejam analisados 1,2 milhão de benefícios por incapacidade, sendo 273.803 de auxílio-doença e 995.107 de aposentadorias por invalidez.

    Depois de receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.

    A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado. Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar a documentação médica disponível como atestados, laudos, receitas e exames.

    Vários clientes do J Pozeti Advogados receberam a carta de convocação para realizarem a revisão, e, para nossa surpresa, realizada a perícia o INSS, a autarquia não está indeferindo os benefícios, ou seja, está confirmando que o segurado está incapacitado, todavia, cessa o benefício na data da perícia.

    Com a cessação, o segurado terá que esperar por 30 (trinta) dias para agendar nova perícia, e, nesses 30 dias ficará sem receber o benefício.

    A economia do INSS está aí, nesta “jogada”, ou seja, deixará de pagar milhares de segurados e terá uma economia milionária com a cessão de milhares de benefícios indevidamente.

    APÓS A REVISÃO MEU BENEFÍCIO FOI CESSADO, o que fazer?

    Uma das maiores preocupações de quem recebe benefício previdenciário é o seu encerramento. Por vezes, os beneficiários são pegos de surpresa ou não concordam com a cassação do benefício. O texto de hoje tem como objetivo ajudar quem tem esta dúvida. Importante destacar que, em regra, nenhum benefício por incapacidade é definitivo. Os mais comuns são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Você já viu em nosso blog e website como conseguir o auxílio-doença e como conseguir a aposentadoria por invalidez.

    De tempos em tempos o aposentado por invalidez ou o beneficiário do auxílio-doença pode ser chamado para uma nova perícia. Para o aposentado por invalidez, por exemplo, esta determinação está no art. 46 do Decreto 3048/99.

    Constatado em perícia que o beneficiário tem condições de retornar ao seu trabalho ou atividade habitual o benefício pode ser cassado.

    Mas, se seu benefício foi cessado, o que fazer?

    Se o seu benefício foi cessado e você não concorda com a decisão do INSS, existem duas saídas.

    A primeira delas é fazer um pedido de reconsideração junto ao INSS questionando a perícia e requerendo o restabelecimento do benefício. Neste caso, o segurado não recebe o benefício até o novo exame, mas se o INSS modificar sua decisão, o beneficiário receberá todos os atrasados de uma só vez. (dificilmente o INSS revisa suas perícias)

    A segunda saída é por meio de um processo judicial. O segurado pode, através de um pedido feito na Justiça, requerer o restabelecimento do seu benefício. Durante o processo, o segurado passará por nova perícia, dessa vez feita por um perito nomeado pelo juiz e não um do INSS.

    Da mesma forma que no pedido administrativo junto ao INSS, o segurado não recebe o benefício durante o processo, mas se sair vitorioso, receberá todos os atrasados de uma só vez.

    Assim, quando você se perguntar: “meu benefício foi cessado, o que fazer?” já saberá quais medidas devem ser tomadas.

    Nós do J Pozeti Advogados estamos atentos as novas revisões do INSS e orientamos nossos clientes de como devem proceder ao receberem as cartas de convocação, bem como, estamos preparados para receber e orientar os segurados que ainda não são nossos clientes e que precisam das orientações necessárias para manter seus benéficos previdenciários.

    • Sobre o autorJuliano Pozeti, especialista em Direito Previdenciário
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-pente-fino-do-inss-convoca-94-mil-beneficiarios-nesta-sexta-feira-23-03/561383935

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