Atividade do corretor de imóveis é autônoma, diz TRT-15 ao negar vínculo
A atividade do corretor de imóveis é autônoma, de acordo com o artigo 3º da Lei 6.530/1978. Por isso, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) não reconheceu o vínculo empregatício de um corretor com a imobiliária onde trabalhava.
O corretor alegou que trabalhava sob coordenação e supervisão por parte da imobiliária. Ele afirmou ainda que os corretores não tinham autonomia quanto aos dias e horários trabalhados, e que o comparecimento nos plantões era obrigatório. Além disso, segundo ele, o fato de estar inscrito no Conselho Regional de Corretores e receber exclusivamente por comissões — que não eram pagas pelos clientes— não afasta o vínculo empregatício. Com prova disso, ele aponta a "ausência de liberalidade de neg...
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