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16 de Junho de 2024
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    Ato de suspensão de prazos

    onsiderando o movimento paredista deflagrado pelos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) que integram a carreira profissional, dentre eles os advogados, o desembargador presidente, Nova Moreira, através do ATO TRT 19ª GP Nº 38 /2009, resolveu suspender os prazos processuais, audiências e publicações, em todo o Regional, nos feitos em que figure como parte a CEF, a partir de 5 de maio de 2009. Resolveu, ainda, aplicar aos prazos processuais vencidos o disposto no art. 184 do CPC . O termo final da suspensão, objeto do presente ato, será fixado por um novo ato após o término do movimento paredista.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ato-de-suspensao-de-prazos/1042668

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