Ato Declaratório da PGFN pacifica controvérsias
Uma ferramenta muito importante para a célere pacificação de controvérsias é a possibilidade de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editar Atos Declaratórios, dispensando os procuradores de apresentarem defesas e recursos em processos judiciais relativos a matérias cujo entendimento jurisprudencial se pacificou de forma desfavorável à União Federal, conforme disposto no artigo 19, inciso II, da Lei 10.522/2002.
Confiram-se abaixo alguns Atos Declaratórios de matéria previdenciária publicados, os quais dispensam os procuradores de apresentarem defesas ou recursos em ações judiciais ajuizadas em busca do seguinte:
Além disso, o artigo 19 da Lei 10.522/2002 também prevê, em seu parágrafo 4º, que a Receita Federal do Brasil não pode constituir débitos que sejam relacionados às matérias objeto de atos declaratórios. E o parágrafo 5º do mesmo artigo dispõe que...
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