Ato Extinto Juntada
Juntada averbação notorial informação a todos. Já determinado pelo juiz da e a decisão e obediência autoridade máxima do ato, fora cumpridos os requisitos da comarca vigente informação de transparência social as custas judiciais e sessão judicial com separado do ato fora entregue DARE pago em 05/2020 entregue aos suporte TJSP.
0024919-71.2019.8.26.0007 Réu José Lins de lemos filho filho Solicitação de protocolo e publicação obedecendo ordem judiciario mediação histórico de conduta inquestionável dos requerimentes e do seu representante ELCIO JOSÉ DE SOUZA ALCOBAÇA, OAB/SP n.º 301445t também entregue sob controle do peço a retificação em obediência Sem mas O art. 156 do CTN elenca as formas de extinção do crédito tributário do Réu ficando o manifestação em segredo de justiça. rectius leie específica dispondo sobre a demora no pagamento, sobre a questão de calamidade social. Covid decreto federal Estadual e municipal assim vossa excelência Sr juiz extinto o processo já. prescrição vigente porem pago na data. Informação dada ao TJSP período prazo vigentes solicito ao Nobre escrita juntar ao processo já comunicado ao sistema e corregedor do Estado. MPF CNJ. Perito particular e assistente notorial. particulares H Vasconcelos da fé sob controle de ato averbado. Tudo encerrando no Âmbito de Cejus com a locação de risco e podendo ser fato distrital. Lembrando que está internada está CPC seguimento nada impede a fundação. Em outra esfera. Sob o art portaria 3233/12 a conveniência e a legalidade temos o dever de atender o ato da autoridade superior de EXTINTO processo.
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