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7 de Maio de 2024
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    Atraso de FGTS não é motivo para rescisão indireta do contrato

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    Apesar dos atrasos...

    Uma assistente financeira não conseguiu na Justiça do Trabalho gaúcha a rescisão indireta do seu contrato com a empresa em que atuou por quase dez anos. Ela acionou a Justiça alegando que a relação de emprego terminou por justa causa do empregador, devido a atraso de salários e de depósitos do FGTS.

    Fosse reconhecida a rescisão indireta por justa causa do empregador, a trabalhadora teria direito à multa de 40% do fundo, a aviso prévio indenizado proporcional, além do seguro-desemprego. Como não ganhou, ela deverá receber apenas as rescisórias referentes ao pedido de demissão.

    No primeiro grau, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que o atraso salarial, no caso, não era motivo para rescisão indireta, porque o atraso, conforme provado no processo, foi de apenas dois meses. Para configurar a chamada “mora contumaz” para a rescisão são necessários três meses de atraso, no mínimo.

    A sentença, porém, observou que a empresa depositou somente em 15 de setembro de 2017 o FGTS devido de maio de 2016 em diante. “A falta de depósitos do FGTS do contrato de trabalho autoriza a declaração de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, 'd', da Consolidação das Leis do Trabalho”, afirmou.

    A empresa recorreu ao TRT-RS e a 1ª Turma reformou a sentença, no aspecto. Para o relator do acórdão, desembargador Fabiano Holz Beserra, “a ausência de depósitos do FGTS não autoriza, por si só, a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, pois não configura falta grave a ponto de tornar impossível a continuidade da relação de emprego”.

    Já ocorreu o trânsito em julgado.

    Pedido de anulação total

    Depois de ter o pedido para suspender o julgamento do sítio de Atibaia (SP) negado no STF pelo ministro Edson Fachin, a defesa de Lula insistirá na tese da nulidade total da ação penal e na inocência do ex-presidente. A apelação será analisada amanhã (27) pela 8ª Turma do TRF da 4ª Região, a partir das 9h.

    O recurso de apelação sustenta 20 teses defensivas. A peça escrita pelo advogado Cristiano Zanin contém 1.386 páginas.

    A violência cresce

    Ao menos 1,23 milhão de mulheres foram atendidas no sistema de saúde vítimas de violência entre 2010 e 2017, revelam dados divulgados pelo Instituto Igarapé no Dia Internacional para Eliminação da Violência contra Mulheres. Em 90% dos casos, o agressor era uma pessoa próxima da vítima.

    Nos oito anos, abrangidos pela pesquisa, as notificações de violência contra negras aumentaram 409%, e contra brancas, 297%. Negras formam a maioria das vítimas de feminicídios, homicídios dolosos e estupros.

    Tabela de propinas

    A Polícia Federal identificou registros de pagamentos de propina de um cúmplice do doleiro brasileiro Dario Messer a policiais paraguaios, investigadores e agentes da Interpol. Os repasses estavam anotados em documentos apreendidos na casa de Antônio Joaquim da Mota, o Tonho, preso no último dia 19. Ele abrigou Messer, chamado de “doleiro dos doleiros”, enquanto estava foragido.

    Os documentos revelam detalhes do tráfico de cocaína na América do Sul. Há menções a quantidades de drogas vendidas, dinheiro comercializado e gastos com pista clandestina de pouso de aeronaves.

    Acesso mais rápido

    Brasil e EUA anunciaram o início de fase de testes de programa que permitirá trâmite mais rápido de brasileiros na imigração dos principais aeroportos estadunidenses.

    Carta-bomba

    Morreu ontem (25), no Rio, o advogado Eduardo Seabra Fagundes. Ele tinha 83 de idade. A família não informou a causa do óbito. Os atos de sepultamento serão hoje (26).

    Quando presidia o Conselho Federal da OAB (1979/1981), durante a ditadura militar, uma carta-bomba endereçada a ele resultou na morte de sua secretária, Lyda Monteiro, no dia 27 de agosto de 1980. Na época, a Ordem denunciava desaparecimentos e torturas de perseguidos e presos políticos e criou a Comissão de Direitos Humanos.

    Em 2015, a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro concluiu que o atentado foi concebido e executado por agentes do Centro de Informação do Exército.

    O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, recordou ontem que trabalhava com Eduardo na época do atentado. "Estava com ele quando explodiu a bomba na OAB, que vitimou dona Lyda Monteiro. Eduardo era um profissional ético, brilhante e uma das lideranças da classe. Depois, entre 1985 e 1986, fui seu assessor no período em que foi procurador-geral do Estado e secretário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Também como homem público, Eduardo foi exemplar”.

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