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30 de Abril de 2024

Você conhece a “justa causa reversa”? Entenda como é possível pedir demissão e receber a rescisão indireta

A justa causa do empregador, conhecida como “rescisão indireta” está prevista na CLT. Saiba em que casos ela pode ser aplicada.

há 7 anos

Voc conhece a justa causa reversa Entenda como possvel pedir demisso e receber a resciso indireta

O empregado que vivenciar o descumprimento de seu contrato de trabalho e que, devido a isso, sofra prejuízos de qualquer ordem, tem o direito de entrar com o pedido de “rescisão indireta”. Nestes casos, o funcionário pede a demissão, porém recebe todos os benefícios que receberia caso tivesse sido demitido, uma espécie de justa causa do empregador.

Situações decorrentes em que a rescisão indireta é aplicada

Três são as situações em que a rescisão indireta é comumente aplicada:

  • Quando o empregador não recolhe o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do empregado;
  • Nos casos em que o empregado não recebe a remuneração devida pelo trabalho prestado, e
  • Nas situações em que o empregado é vítima de assédio moral por parte do empregador.

No entanto, segundo a CLT, o empregado tem o direito de postular a rescisão indireta também nos seguintes casos:

  • Quando o empregador não cumpre os termos do contrato de trabalho;
  • Em que o próprio empregador ou seus prepostos atuar de forma lesiva contra o empregado ou sua família;
  • Em que o próprio empregador ou seus prepostos ofenderem fisicamente um empregado, exceto nos casos de legítima defesa;
  • Quando o empregador e seus prepostos tratam o empregado com extrema e excessiva inflexibilidade;
  • Em que o empregado corre perigo manifesto de mal considerável;
  • Em que o empregador exige do empregado funções que vão além de sua força física, contrários os bons costumes, ou alheios ao contrato de trabalho firmado;
  • Em que o empregado sofre a redução de seu trabalho de modo a prejudicar expressivamente sua remuneração, entre outros.

O que o empregado pode fazer para pleitear a rescisão indireta

De acordo com advogados especialistas nas leis de trabalho, ao identificar uma das situações que lhe garante o direito à justa causa do empregador, o empregado possui algumas opções:

  1. O empregado pode continuar trabalhando e pleitear a rescisão indireta por meio de uma ação trabalhista;
  2. Ele pode, ainda, pedir demissão e solicitar ao sindicato de sua classe que entre com a ação para que seus direitos sejam preservados, e
  3. Informar, na carta que deve escrever ao empregador, que não está pedindo demissão, e sim, rescisão indireta.

Vale ressaltar que corroborar os prejuízos com provas irrefutáveis é fundamental para garantir o benefício.

Quando o pedido é feito por falta de remuneração, a comprovação da violação fica mais fácil, porém, nos casos mais subjetivos, o caso é levado à julgamento e será exigida a presença de testemunhas.

Os casos de rescisão indireta são, comumente, levados e resolvidos na justiça, pois dificilmente um empregador aceita o pleito de forma consensual.

Fonte: BlogExamedaOAB

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27 Comentários

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"Entenda como é possível pedir demissão e receber a rescisão indireta".

A manchete está juridicamente incorreta.... Tal como postada, parecem divulgar uma mágica ou "jeitinho" para receber aviso prévio e multa de 40%...

A Justiça do Trabalho não suporta mais tantos demandas infundadas! continuar lendo

É direito de qualquer cidadão que se sentir lesado procurar pela justiça. Lá será julgado o pleito como legal ou infundado. Nada justifica a desestimulação das pessoas a não exigirem o seus direitos legais quando elas têm dúvidas à respeito desses direitos em função da grande demanda que existe. O judiciário ganha e, diga-se de passagem, muito bem pra fazer isso! O povo paga carríssimo pela manutenção de um judiciário que dá um retorno muito aquém do que recebe. Talvez se não houvessem tantos "feriadões", recessos e os magistrados tivessem apenas 30 dias de férias como um trabalhador comum, a acumulação e a morosidade dos julgamentos não seria tão grande!

Só para fins de registro, sou servidor público concursado e trabalho em um Tribunal! continuar lendo

Gostei do texto, mas não de alguns comentários. Entendam que o texto traz informações importantes, não se pode apenas se afastar do emprego ou pedir demissão para depois tentar reverter, existem procedimentos e um dos quais o texto fala é a entrega de um oficio ao empregador informando os motivos que o levou a demitir seu empregador e deixando bem claro que os acontecimentos são motivos de falta grave cometido pelo empregador, ressaltando que não é um pedido de demissão e sim motivos que dão direito ao empregado a impetrar com a ação de demissão indireta. Agora, cuidado ao fazer isso e não se afastar da empresa, no meu entendimento, o empregado deve se afastar assim que entregar o ofício, pois a justiça do trabalho em alguns casos entende que se o empregado não se afastar é porque concorda com a situação e a mesma não está atrapalhando financeiramente em nada. Quanto ao empresário e seus seguidores, façam o que manda a lei, não pense que a lei não te alcança, pois alcança a todos, sou diretor jurídico do sindicato dos comerciários em Paulo Afonso, na Bahia e estou cursando o 7º período de Direito, aqui atendo vários empregadores alegando coisas absurdas, porém, esquecem que os empregados de hoje estão bem esclarecidos sobre seus direitos e aqui não passamos por situações de ilicitude contra o empregado, aqui o direito é respeitado e faço por onde também seja cumprido. continuar lendo

Ola, são tantas leis, tantas expressões, tantos caminhos nesse emaranhado retalhado de justiça que não sei se é perigoso ou inviável ser empresário no brasil.

Dessa maneira, chegará num ponto que vai sentar numa roda o empregado, o advogado do empregado, patrão e o governante e um estenderá o chapéu para o outro pedindo moedas, não sei para quem vai ser bom tanta justiça

Data venia.
um empresário. continuar lendo

Prezado Srº Eder,
Boa tarde.

Com um bom advogado consultivo, o senhor terá mais tranquilidade. É cediço que "papel" aceita tudo sem reclamar e que o direito de ingressar com ação é garantia constitucional, inviolável, porém com uma boa assessoria consultiva, as chances de improcedência são grande.

Parabéns pela coragem e pelo esforço, de ser um empresário.

Mantenha o ânimo firme e o pensamento positivo, e boa sorte na sua empreitada.

Atenciosamente.

Viviane Barros
Advogada trabalhista. continuar lendo

Se o empresario cumprir a lei e fizer tudo corretamente, não terá processos trabalhistas contra ele. O problema é que a grande maioria é corrupta ou canalha e não cumpre as leis, por este motivo a justiça do trabalho está cheia de processos. "Faça a coisa certa" e não terá problemas. continuar lendo

Jeanine,
eu acho que todos no fundo querer fazer, porem não se tem condições de fazer, seja elas burocráticas, falta de dinheiro ou por excesso de leis, fiscalização etc.... depois dá uma conferida na quantidade de empresas que estão se mudando para o Paraguai... continuar lendo

Parabéns pelo texto! Apesar de haver uma dificuldade maior em comprovar a ilicitude do empregador, a rescisão indireta em determinados casos é sem dúvida a única saída para resguardar direitos do empregado. continuar lendo