Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Atraso na entrega de remédios leva à condenação dos correios

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que pague indenização a uma usuária de seus serviços que foi lesado pelo atraso na entrega de sua encomenda.

    A autora ajuizou a ação requerendo ressarcimento por danos morais sofridos em virtude do atraso de uma entrega via SEDEX. O conteúdo da entrega era um medicamento formulado utilizado para tratar seu filho.

    Os Correios alegavam que a autora não comprovou o dano moral nem o envio do medicamento essencial à saúde de seu filho. Para a empresa, a demora na entrega da encomenda seria mero inconveniente, inclusive em razão do estoque pessoal de que a autora dispunha.

    Ao analisar o caso, a Primeira Turma entendeu que a autora apresentou provas da necessidade do medicamento e a sua aquisição junto ao remetente, que lhe entregaria pelo serviço prestado pelos Correios.

    Os desembargadores ressaltaram que a conduta da ECT não configurou para a autora um mero aborrecimento, ainda que ela tivesse um estoque em quantidade suficiente para suprir as necessidades de seu filho durante o período. A decisão observa que tratar a questão como mero aborrecimento, “equivaleria a dizer que a escassez de medicamento essencial apenas seria mais um incômodo tão somente no dia em que se esgotasse – ou pior, quando passasse a não ser ministrado”. A entrega com atraso de 11 dias proporcionou muito mais que um simples aborrecimento, pois não se trata de bem supérfluo.

    Também o fato de a ECT não saber que se tratava de medicamento não exime a empresa da responsabilidade por eventual prejuízo causado, a teor do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, explicou o desembargador federal Marcelo Saraiva. “À autora cabe apenas demonstrar o prejuízo sofrido”, disse o relator.

    No tribunal, o processo recebeu o nº 0010465-76.2011.4.03.6139

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atraso-na-entrega-de-remedios-leva-a-condenacao-dos-correios/209917121

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)