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    Atuação do MPDFT permite desocupação de área pública em Ceilândia

    Atuação do MPDFT permite desocupação de área pública em Ceilândia
    Criado em 19 de Dezembro de 2014, às 12:13

    A operação realizada no Supermercado Tatico, em Ceilândia, no último dia 17, foi possível graças à atuação das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). A empresa ocupava irregularmente a área há quase duas décadas e vinha descumprindo um acordo, homologado em 1997, em que se comprometeu a retirar as construções do local no prazo de 24 meses.

    Em reunião realizada no último dia 12 de dezembro, a Prourb exigiu de órgãos que integram o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Distrito Federal o cumprimento da lei e a demolição imediata das construções irregulares.

    O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei 2.105/98) permite a demolição imediata de obras construídas em áreas públicas que estejam em desacordo com a legislação em vigor e que não sejam passíveis de regularização. A Agefis já havia emitido inúmeros autos de interdição e intimações demolitórias para a empresa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atuacao-do-mpdft-permite-desocupacao-de-area-publica-em-ceilandia/304098885

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