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Audiência de conciliação
Como funciona?
Publicado por Direito sem Limite
há 3 anos
A audiência de conciliação ocorre sempre no início do processo cível, assim, havendo um acordo, não existe mais a necessidade de dar continuidade ao processo, pois as decisões são tomadas por acordo mútuo e não por sentença judicial. Desse modo, se torna um processo mais rápido.
Existe a possibilidade também das partes informarem seu desinteresse pela audiência. Se nenhuma das duas quiser que a audiência ocorra, ela não irá ocorrer.
Artigo 344 do Código de Processo Civil
Paula Drummond e Nathalia Sym
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