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1 de Junho de 2024
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    Audiência de Custódia Advogado Santos e Região Agilidade na assistência ao Flagranteado


    Em sede administrativa, tem-se, ainda, o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) os quais, notada sua importância e particularidades, serão abordados separadamente das outras espécies da Investigação, ainda que podem ensejar Inquéritos Policiais, ressalvando-se as devidas proporções, finalidades, limites.

    O Auto de Prisão em Flagrante conceitua-se pelo documento que contém as informações advindas da prisão em flagrante, quer sejam, após a apresentação do conduzido, em ordem, a oitiva do condutor, das testemunhas, vítima, interrogatório do conduzido (corrija-se o artigo 304 do CPP que fala em acusado), a fim de formar o contexto fático (baseado em versões, e não em verdade), demais termos, laudos, relatório e assinaturas, competindo, (a) final à Autoridade Policial, sua lavratura.

    No entanto, tal procedimento só será efetuado, se a flagrância se fizer legal, ou seja, ausente de vícios formais e materiais, permitindo-se, assim, sua homologação. Respectivamente, os materiais estão relacionados a constatação de que trata-se, realmente, de flagrante ou da flagrância de uma infração penal (os tipos de flagrante serão tratados quando das prisões cautelares), e os formais ligados à observância da lei quanto ao rito e atos a serem praticados.

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