Audiência em Juizados Especiais tem que ter presença do advogado
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso distribuiu ordem circular a todos os juizes de Juizados Especiais Criminais do Estado para que observem rigorosamente o Artigo 72 da Lei 9.099/95, que exige a presença de um advogado na audiência preliminar. O dispositivo cobra a presença do defensor da parte para caso de possibilidade de composição de eventuais danos e da aceitação de proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. O problema foi levantado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso.
"A atitude de alguns juízes estava colocando em risco o interesse maior do cidadão. Ou seja, trata-se de um direito que estava sendo suprimido e que poderia acarretar danos a própria parte" - explicou o presidente da OAB, Francisco Faiad. Como exemplo da situação, foi levado caso que vinha ocorrendo na cidade de Cotriguaçú, na região Noroeste de Mato Grosso. O enunciado 09 do FONAJE determina como sendo obrigatória a presença de advogados em audiências criminais.
Nesta terça-feira, Faiad recebeu a comunicação do corregedor-geral do TJ, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, informando do despacho exarado sobre a reclamação, determinando circular a todos os Juizados para que seja observados os dispositivos legais. "Constantemente enfrentamos o problema com a violação das prerrogativas dos advogados - o que significa suprimir direitos do cidadão. A OAB está e estará sempre vigilante quanto a qualquer questão afeta ao bom encaminhamento da Justiça" - disse o dirigente.
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