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16 de Junho de 2024
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    Audiência pública discute mudanças efetivas para a Lei da Adoção

    Na última semana, o tema da adoção voltou novamente ao debate. Especialistas se reuniram em audiência pública, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Integrantes do Poder Público e da sociedade civil organizada analisaram ponto a ponto as propostas de mudanças para a Lei da Adoção, do anteprojeto do Ministério da Justiça, que visa a melhorar a situação das crianças à espera de uma família para chamar de sua. Uma das integrantes da mesa, a juíza Mônica Labuto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com mais de 16 anos de atuação na área e desde 2007 titular da 3ª Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro, explica que a Vara faz entre 200 a 300 adoções por ano e, hoje, a grande maioria dos acolhidos são adolescentes ou crianças com graves problemas de saúde, o que dificulta em muito a inclusão em família adotiva.

    Ela aponta que o número excessivo de processos, a falta de estrutura das varas de Infância e dos abrigos e o Cadastro Nacional de Adoção inoperante são as principais dificuldades que enfrenta nesse trabalho cotidiano.“Os perfis dos pretendentes à adoção têm melhorado muito, mas ainda precisamos investir nisto. O número excessivo de processos, o não cumprimento pelos Tribunais do Provimento 36/2014 e o não funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção desde 2015, obstrui em muito a presteza e a celeridade da prestação jurisdicional”, diz.

    Outro grave problema é quando os jovens completam 18 anos e deixam os abrigos. Quando indagada sobre quais iniciativas deveriam ser criadas para que esses jovens estejam mais preparados para a nova realidade, ela destaca que promover autonomia, participação do sistema S com cursos profissionalizantes compatíveis com o nível escolar dos acolhidos e também no oferecimento de vagas para Jovem Aprendiz a partir de 14 anos. Outro ponto, ela diz, é a construção de albergues ou residências estudantis para os jovens acolhidos até completarem 24 anos. “O apadrinhamento afetivo e o sistema de acolhimento familiar também podem colaborar com a permanência destes jovens nestas famílias, mesmo após a maioridade, face ao vínculo de afetividade construído. Impõe-se a inclusão de jovens de 12 a 18 anos incompletos em acolhimento familiar”, afirma.

    Sobre o anteprojeto de lei do Governo Federal, Mônica Labuto acredita que ele não acelera os procedimentos, como anunciado pela mídia, porque não altera dispositivos processuais e nem altera as estruturas das varas de infância. “Estabelecer prazos, sem alteração procedimental e sem melhoria das estruturas, importará em não cumprimento de qualquer prazo para término de ação judicial. O Ministério da Justiça deveria abrir a discussão para audiências públicas nos demais Estados da Federação e convidar juristas e processualistas para ajudar na redação do projeto lei. O prazo exíguo não permite qualquer discussão democrática e nem auxilia na resolução dos problemas. Alguém escutou os adolescentes acolhidos?”. A juíza afirma que não se faz uma lei sem escutar os profissionais da área, sociedade e os adolescentes envolvidos. “O ministro da Justiça deveria ouvir mais e acelerar menos. O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei federal espetacular e reconhecida no mundo como um avanço legislativo. Vários países copiaram o nosso Estatuto. Não vamos deixá-lo ser todo remendado a título de uma propaganda falsa sobre celeridade processual. Como dizia Saramago, 'não tenhamos pressa, mas não percamos tempo'”.

    A audiência pública discutiu dispositivos processuais que podem acelerar os processos de adoção. “Ouvir os diversos ramos que atuam diretamente na área como advogados, juízes, promotores, defensores, grupos de apoio à adoção, coordenadores de CREAS, representantes de agências internacionais tem por escopo construir um projeto que possa atender às crianças e aos adolescentes acolhidos. Entre os temas abordados: contagem do prazos nos processos de infância, legitimidade ativa das ações de perda do poder familiar, entrega pelos genitores dos filhos para adoção, apadrinhamento afetivo, adoção de crianças/adolescentes indígenas, ciganos, refugiados ou provenientes de comunidades tradicionais ou de quilombos, adoção internacional, entre outros”, enumera Labuto.

    A juíza entende que tudo deve ser mudado no anteprojeto de lei. “Ha de se construir um outro projeto de lei substitutivo. As maiores contribuições da audiência pública à proposta foram ouvir aqueles que trabalham na área e também ouvir a sociedade. Sem a escuta nunca construiremos uma sociedade participativa e interessada nas questões sociais. Afinal, o constituinte de 1988 disse no artigo 227 que é dever de todos, família, Estado e sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Como redigir um projeto lei sem ouvir a sociedade e os adolescentes acolhidos e em 30 dias como pretende o ministro da Justiça? O país tem dimensões continentais e peculiaridades locais. Se faz necessário, no mínimo, uma audiência pública em cada região geográfica do país”, defende.

    Sobre o que falta inserir no anteprojeto de lei, ela entende que a pior parte é não incluir artigos que acelerem os procedimentos, enquanto se divulga na mídia que tudo será agilizado. “O PL é uma propaganda enganosa, porque se aprovado, nos termos em que foi proposto, irá atrasar ainda mais os processos de adoção”, diz. Mônica Labuto é contra, por exemplo, a adoção intuitu personae. “Defendo o Cadastro Nacional de Adoção. Contudo, não funciona corretamente desde 2015 e isto enseja a prática mais e mais de adoções intuitu personae. Difícil defender hoje a adoção pelo cadastro, se não está funcionando”, afirma.

    No Brasil são muito comuns as tentativas recorrentes de entregar a criança à família extensa, o que divide a opinião dos especialistas. “Sou favorável à entrega a família extensa que possa cuidar da criança. Há de ser feito estudo psicossocial para saber se esta família tem condições de receber o infante. Infelizmente é fato que o número de devoluções por família extensa chega a ser dez vezes maior do que uma devolução de adoção. Os familiares devem ser responsáveis e só pedir a guarda quando podem realmente assumi-la até a criança completar 18 anos de idade. Não basta o desejo. Não basta dizer que é do 'mesmo sangue'. Guarda é cuidar. Se não podem, não devem pedir a guarda”, explica.

    Segundo a juíza, a adoção internacional é a última hipótese de colocação da criança num lar. “Entendo válida e costumo fazer cerca de seis a dez por ano. Não podemos ter fronteiras para colocar uma criança em um lar, mas concordo que é a última opção e não a primeira”.

    Já a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, diz que além da audiência pública, na sede da AASP, também foi realizada uma segunda no Rio de Janeiro, hoje, dia 3, na sede do Ministério Público. “Entendemos que o PL tem falhas e parece-nos ter sido redigido por pessoas com pouca convivência com as varas da infância e, principalmente, com adoção”, critica. Ela teme alterações na parte da adoção internacional “no que se refere às nossas crianças, pois, justamente pela situação de refugiados na Europa já temos enorme dificuldade de conseguir famílias para nossas crianças e adolescentes para os quais não existem pretendentes nacionais. Com o medo que ainda existe da adoção internacional, muitos magistrados optarão por estágio de 45 dias e aí será o tiro de misericórdia na adoção internacional. Quem pode afastar-se do trabalho por dois meses na situação econômica pela qual passa o mundo? Outra questão que me faz ter a certeza de que temos leis para não serem cumpridas: onde uma adoção findará em 120 dias sem que as varas da infância tenham, A1: competência exclusiva; A2: equipes técnicas em número suficiente para atender as demandas da população?”, diz.

    Silvana explica que as varas da infância acumulam idoso, como no caso do Rio de Janeiro; criminal, nos casos dos estados da Bahia e Minas Gerais; cível, família e por aí vai. Creio que apenas Recife tem varas privativas para as áreas infracional e protetiva, pois, mesmo em matéria de infância e adolescência, temos divisão de competência. Não é à toa que Pernambuco seja o único estado a cumprir os prazos das ADPFs. O Provimento 36 já fez o segundo aniversário sem ter sido cumprido. Onde foram instaladas varas privativas? Onde houve concurso público para a contratação de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos?”, questiona.

    Segundo ela, a exigência é simples: município com mais de 100 mil habitantes deve ter vara privativa em infância. “Temos questões com a CLT e com a lei previdenciária que limita a concepção do salário-maternidade aos adotantes de crianças, ou seja, até 11 anos, 11 meses, e os demais – faixa pela qual trabalhamos nas adoções necessárias – não há qualquer possibilidade de concessão a não ser que se recorra ao judiciário federal para ações em face do INSS. A iniciativa não deve ser desprezada, afinal tudo o que objetive tratar o tempo da criança com celeridade é importante e contará com o apoio de todos os que trabalham em rede em prol da infância, contudo esse mesmo tempo foi exíguo para que esse Brasil continente manifeste sua opinião. Cada região do Brasil tem sua realidade própria. Entendo os que são radicalmente contra as adoções consentidas, mas não podemos esquecer nossa cultura centenária de 'doação' de filhos que ou eram incorporados como 'filhos de criação' (tudo igual, mas a dormida era no quarto de empregadas), ou por 'adoção à brasileira', assim faz-se necessário o estabelecimento de regras para que tal adoção seja processada na forma da lei e para que haja punição dos que não cumprirem os ditames legais. Por último: há cerca de três anos fomos convidados juntamente com outros profissionais do Direito para uma reunião no Departamento de Processo Legislativo da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça com o objetivo de discutir uma possível reforma no ECA, a reunião foi denominada Oficina da Adoção. Não sei qual o encaminhamento do documento produzido naquela ocasião”, afirma.

    Sobre quais foram os principais pontos discutidos que podem ajudar a construir o anteprojeto, Silvana destaca que a adoção consentida, sempre, será um ponto de discórdia. “Entendo que o IBDFAM, dada a sua competência em matéria de novos direitos, deve arregimentar esforços para a redação de um projeto de lei específico para a adoção intuitu personae a ser discutido ampla e irrestritamente. Lamentável a tendência entre os operadores da infância de deixar os casos controversos sempre para a decisão do Judiciário. Com tal pensamento assoberbamos o Judiciário com questão que uma boa redação de texto legal poderia normatizar”, define.

    Para Moreira, um dos pontos debatidos e que precisa ser alterado no anteprojeto é “a questão das 'comunidades tradicionais' (art. 28 § 6º) que precisa ser excluída não apenas por não ter qualquer lógica tal inserção, vez que impossível determinar o que seriam as tais comunidades. Já existe a inserção de índios e quilombolas, esses, sim, tradicionais, quais outras formações étnicas seriam tradicionais? Muito pouca atenção na redação do texto legislativo. Essa questão levou, inclusive, um dos presentes às lagrimas por entender que há desrespeito em tal colocação. Não se trata de forma alguma de desrespeito e, sim, de respeito a quem vai lidar com inserção de dispositivo inexequível”, afirma.

    As maiores contribuições da audiência pública à proposta foram a leitura de artigo a artigo e as contribuições obtidas por uma plateia absolutamente qualificada. Estavam presentes juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, agências internacionais de adoção, grupos de apoio à adoção, dentre outros. “Discussões interessantíssimas acerca dos prazos do ECA, se devem ou não ser contados de acordo com as atuais regras do CPC. A maioria entende, assim como eu, que o princípio constitucional da prioridade absoluta e vários outros princípios incertos no artigo 100 do ECA levam os prazos do Estatuto para norma própria, ou seja, contagem direta em dias corridos”, expõe.

    Muitas questões, para Silvana do Monte Moreira, faltam ser incluídas no anteprojeto de lei. “Inclusive, na CLT que deve inserir a adoção de adolescentes na concessão da licença-maternidade que hoje só contempla criança, ou seja, até 11 anos e 11 meses. São os adolescentes que fazem parte do maior contingente de acolhidos e é por eles que se precisa trabalhar a colocação em famílias adotivas. A exclusão da licença- maternidade para quem adota adolescentes é um enorme desserviço à adoção necessária. Silvana explica que é absolutamente favorável à adoção intuitu personae. “Entendo que precisa constar em lei. Não podemos continuar a nos fazer de cegos a uma realidade jurídica e da cultura brasileira. Precisamos parar de 'fazer de conta' que não acontece. O que existe no mundo dos fatos precisa ter correspondente no campo das leis”, avalia.

    Quanto às tentativas recorrentes de entregar a criança à família extensa, Silvana Moreira acredita que é porque temos uma cultura biologista e do "coitadismo". “Os operadores da área da infância esquecem que a criança é sujeito de direitos e não propriedade de seus genitores. É muito fácil lutar pela família natural ou até mesmo pelo acolhimento institucional ou familiar do alto de uma sala com ar condicionado e tendo em casa filhos bem vestidos, bem cuidados, com babás que cuidam deles durante o trabalho dos pais. Diferente seria se tais lutadores, verdadeiros digladiadores em prol da família natural tivessem que acolher seus filhos por uma semana, por um dia. Será que esses mesmos bastiões da família biológica teriam coragem de deixar seus filhos com esses mesmos genitores que deram causa ao acolhimento de seus filhos? Uma usuária de crack seria uma boa cuidadora de nossos próprios filhos? Porque o que não é bom para nossos filhos seria bom para as demais crianças? Saber colocar-nos no lugar do outro não é tão fácil”, garante.

    Moreira destaca ainda que o ECA já tem a questão da adoção internacional disciplinada, “no meu entendimento nada se faz necessário principalmente aumentar o estágio de convivência, pois, a crise não é brasileira, a crise é mundial e ninguém pode ficar ausente do trabalho por 45 dias ou 60. As adoções internacionais já tendem a diminuir em função do enorme fluxo de refugiados para os países da Europa, muitas crianças perdem os pais nessa travessia”, diz.

    E avalia que falando em prazos, “já que essa é a grande propaganda do Ministério da Justiça no lançamento desse anteprojeto de lei, não vi a inclusão de prazos máximos para os procedimentos de habilitação que variam de meses há dois anos, sendo esse prazo máximo um enorme absurdo. Uma habilitação à adoção não pode jamais ser superior a uma gestação natural, ou seja, nove meses deve ser o prazo máximo para a tramitação total de uma habilitação em estreita analogia ao tempo de preparo para o nascimento de um filho, na falta de demais parâmetros legais para a fixação de um prazo razoável. A lei é, ainda, omissa com relação a obrigatoriedade de renovação das habilitações que, por óbvio, não podem ser eternas vez que a situação socioeconômica muda assim como as condições psicológicas. Uniões se desfazem, empregos são mudados e um tempo razoável para a renovação das habilitações seria de três anos mediante realização de nova avaliação social e psicológica, sem a necessidade de juntada dos documentos iniciais e previstos em lei”, diz. E Entende, ainda, ser necessário para a renovação das habilitações a frequência em grupos de apoio à adoção.

    “Para a realização de uma ampla reforma como desejado pelo Ministério da Justiça e da Cidadania seria necessária uma ampla consulta pública com a realização de audiências públicas nas cinco regiões do Brasil, um anteprojeto de tamanha amplitude não pode ser concebido com prazo tão curto para análise e encaminhamento de substitutivos. É preciso sim uma ampla reforma prevendo sanção para os que devolvem crianças, sejam família naturais ou adotivas, pois os dados de devoluções pelas próprias famílias extensas não são divulgados e ocorrem bem mais que em famílias adotivas, notadamente na adolescência quando avós não dão conta dos próprios netos e os entregam à Justiça. É preciso, também, estabelecer idade máxima para um dos cônjuges ou conviventes ao menos para que evitemos tais devoluções nos casos das famílias adotivas. O sonho de maternar e/ou paternar não precisa ser exercido apenas com bebês, dessa forma estimula-se a adoção necessária abrindo portas para crianças mais velhas. Não se trata de inovação, eis que legislações internacionais trazem tal limitação. Estamos hoje diante de verdadeiros Frankensteins. Um: esse anteprojeto que só será útil se sofrer inúmeros remendos; dois: o Novo CNA que é um arremedo malfeito do antigo CNA. Em suma: o açodamento não tem sido útil para a infância. Vamos por partes e, antes de tudo, cumprir o Provimento nº 36 do CNJ”, diz.

    Para a advogada Viviane Girardi, diretora nacional do IBDFAM e diretora cultural da AASP, oanteprojeto não aborda as questões fundamentais dos problemas da adoção. “Ele busca inovar ao colocar alguns prazos que atualmente não existem, como, por exemplo, prazo para a retratação da genitora que entrega o filho em adoção que atualmente vai até o momento da sentença - o que é muito tempo. Um ponto ruim do projeto é a obrigatoriedade de se chamar o suposto pai para ele, no prazo de 05 dias, vir a se manifestar sobre o interesse na paternidade. Esse procedimento é inócuo e certamente só fará atrasar - e muito! - a entrega das crianças recém-nascidas”, opina.

    De acordo com Viviane, deve ser excluída do anteprojeto a questão da busca da paternidade quando da entrega da criança. “Já é um peso para a mulher entregar a criança e se está fazendo é porque não encontrou estrutura e nem ajuda para cuidar e manter o filho, então não adianta querer nesse momento buscar o suposto pai. Quem perde é a criança que não fica apta a ter o poder parental destituído e assim ser colocada em família substituta. O anteprojeto também não precisa inserir nada da adoção internacional. Essa adoção é orientada por tratados internacionais que funcionam muito bem, não precisa ser inserida no ECA como pretende o anteprojeto”, avalia.

    “A adoção internacional tem acontecido de modo correto, o que precisamos melhorar são as políticas para a adoção interna. Temos uma demora excessiva no processamento da destituição do poder parental, isso dificulta todo o processo da adoção. Nós temos crianças para serem adotadas, institucionalizadas, mas elas não estão aptas para serem inseridas em famílias substitutas porque os vínculos jurídicos com a família de origem permanecem até a sentença de destituição”. Segundo Girardi, a audiência pública foi uma grande oportunidade para o debate com vários agentes envolvidos no tema da adoção. “A presença de grupos de adoção, juízes, defensores públicos, advogados pode trazer muitos pontos de vista para a análise das questões da adoção”, afirma.

    Quanto ao apadrinhamento afetivo, Viviane Girardi expõe: “O apadrinhamento é um instituto importante e que colabora para que as crianças institucionalizadas tenham acesso ao sagrado direito de convivência fora da instituição. Precisamos reconhecer que uma criança institucionalizada, apesar de toda a atenção que possa receber, tem um significativo déficit de afeto, de singularidade de relações de figuras adultas com elas, e os padrinhos podem contribuir nesse sentido, proporcionando que uma criança abrigada receba uma atenção voltada exclusivamente para ela, ainda que de forma espaçada e temporária. Seguramente é mais do que elas já recebem atualmente. Por meio do apadrinhamento, além de as crianças receberem cuidados individualizados, elas também poderão sair, passear, ter acesso à cultura, lazer, horas de encantamento tão essenciais à infância. Os padrinhos e o vínculo solidário que se forma entre eles e as crianças contribuem para minimizar a ausência de figuras parentais e de direitos que a institucionalização acaba gerando nessas crianças”.

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