Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Auditora da receita é condenada por exigir 140 kg de picanha para liberar importação da carne

    Lourdes Medeiros dos Santos foi denunciada pelo MPF no Paraná e é condenada à prisão e perda do cargo por ameaçar importador para receber parte da carga

    há 5 anos

    A auditora da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra/PR Lourdes Medeiros dos Santos foi condenada à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos e a quatro anos e três meses de prisão por exigir dez caixas de picanha, com cerca de 14 kg cada, como “favor” pelo desembaraço aduaneiro do produto. O crime cometido pela acusada é tipicado no artigo 316 do Código Penal: concussão - exigir, para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida.

    A sentença, de 13 de agosto, é da Justiça Federal em Guaíra e atende pedidos de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, no âmbito da Operação Vulcano. A investigação foi deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal em Guaíra/PR. O crime ocorreu no dia 06 de junho de 2007, no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal no município.

    As interceptações telefônicas no âmbito da operação revelaram que a exigência da então auditora fiscal se deu em tom de intimidação ao importador, com emprego de expressões ofensivas, exigindo o indevido pagamento como contrapartida para liberar a carga. Apesar das ameças, o importador teria "disponibilizado" três caixas de carne daquelas transportadas, fato que causou sentimento de notória frustração na acusada, que reclamava por dez unidades.

    De acordo com a declaração de importação, o peso líquido do carregamento objeto da fiscalização era de 24 toneladas de carne, distribuídas em 1.701 caixas de papelão, que pesavam, pelo menos, 14 kg cada uma. Considerando o vultoso preço de varejo da picanha, de 40 reais em média o quilo, caso as caixas de picanha fossem revendidas no mercado, o valor auferido indevidamente seria de 1.680 reais (três caixas de 14 kg cada) ou 5.600 reais (as dez caixas almejadas pela acusada).

    Na sentença, a Justiça afirma que as consequências do crime são negativas, pois a conduta da acusada, enquanto autoridade fiscal que atuava em nome do Estado, abalou a credibilidade da Administração Pública, repercutindo de maneira negativa na imagem do órgão representado perante a sociedade. De acordo com a decisão, a ré poderá apelar em liberdade.

    Ação Penal Nº 5002147-30.2018.4.04.7017/PR.

    Confira a íntegra da denúncia e da sentença

    Ministério Público Federal no Paraná

    Atendimento à imprensa

    Fones: 41. 3219-8870/ 8843/98852-7555 o u 98700-2242

    E-mail: prpr-ascom@mpf.mp.br

    Site: www.mpf.mp.br/pr

    Twitter: www.twitter.com/MPF_PRPR

    Atendimento ao c.mp.bridadão

    Fone: 41. 3219-8700

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações136
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auditora-da-receita-e-condenada-por-exigir-140-kg-de-picanha-para-liberar-importacao-da-carne/743955610

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)