Aumento 10% plano Saúde Individual e Familiar, e situação dos demais planos
Os beneficiários dos Planos de Saúde individual e familiar regidos pela ANS (Agência de Saúde Suplementar), souberam que o índice de reajuste das mensalidades para ano de 2018 deve ser de 10%, ou seja, as operadoras não podem conceder aumentos acima disso.
Por outro lado, os demais planos, coletivos, empresariais e outros, que não são regulados pela ANS, em tese estão livres para aplicar aumentos que entenderem necessários, anual ou aumento faixa etária.
Isso tudo em tese, pois mesmo para estes planos, os aumentos devem ser baseados na SINISTRALIDADE do grupo, e aqui surgi o problema, as operadoras adotam procedimento de apenas comunicar os índices dos reajustes e se omitem quanto aos elementos que justificam aplicação dos aumentos.
O código Defesa do Consumidor CDC, aplicado aos contratos de Saúde, estabelece que o beneficiário - consumidor tem o direito a informação clara e correta de todas as mudanças durante a vigência do contrato, inclusive sobre aumento da mensalidade, sob pena de se configurar pratica abusiva.
Ao beneficiário que não concordar com aumento, se recomenda exigir da operadora apresentação da planilha de gastos que se justificam o aumento do plano. O judiciário tem recebido muitas demandas em razão da falta de informação ao consumidor quando as operadoras aplicam os aumentos.
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