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29 de Abril de 2024
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    Ausência de aprovação em concurso público torna nula a contratação em Conselho Regional

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    A 8ª Turma do TST considerou nulo o contrato de trabalho firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem do RS e uma auxiliar administrativa. Em razão da natureza jurídica do órgão - que pertence à administração pública indireta - as contratações deveriam ocorrer somente mediante aprovação em concurso público. No entanto, mesmo demitida a trabalhadora tem direito ao saldo de salários e ao FGTS.

    A auxiliar trabalhou no COREN de março de 2009 a novembro de 2014 e, ao ser demitida, recebeu apenas o saldo de salário correspondente aos 22 dias em que trabalhou no mês.

    O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou nulo o contrato de trabalho, devido à ausência da aprovação em concurso, e negou o pagamento de qualquer direito trabalhista, exceto a contraprestação salarial anteriormente paga. O TRT da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

    No exame do recurso de revista, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que, ao declarar a nulidade total do contrato, sem conceder à trabalhadora quaisquer direitos, o TRT-4 contrariou a jurisprudência do TST. Embora, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição da República, a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso seja nula, a Súmula nº 363 do TST reconhece o direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    O verbete nº 363 – publicado em 10 de novembro de 2000 - assim dispõe: “A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”.

    A decisão foi unânime. (RR nº 21025-51.2015.5.04.0020 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-aprovacao-em-concurso-publico-torna-nula-a-contratacao-em-conselho-regional/723671897

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