Ausência de registro na Anvisa não caracteriza falsificação de medicamentos
A simples ausência de registro de produtos na Anvisa é insuficiente para caracterizar o crime de falsificação de medicamentos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu, por unanimidade, um homem acusado de vender na internet anabolizantes sem registro na agência de vigilância sanitária.
O vendedor foi processado pela prática do crime de falsificação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previsto no artigo 273 do Código Penal. Os desembargadores reformaram a sentença que o havia condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, e 30 dias-multa.
Narra a denúncia que, no dia 6/2/2015, o réu teria vendido por meio de um site anabolizante de procedência ignorada e sem registro na Anvisa. Um comprador foi ouvido pela Políci...
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