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19 de Maio de 2024

Autismo - Tratamentos e Coberturas pelo Plano de Saúde

Publicado por Luciana Pimentel
há 4 anos

🟣O Plano de saúde deve custear tratamento especializado do diagnóstico do espectro autista, de possível determinação a partir dos dois anos de idade.

🟣Não existem exames laboratoriais ou de imagem que diagnostiquem o autismo, o diagnóstico é clínico, através de observação.

🟣O tratamento multidisciplinar consiste na combinação de algumas terapias como a terapia ocupacional cujo papel é o de é auxiliar a melhora da qualidade de vida em casa e na escola, introduzindo e/ou estimulando as habilidades necessárias para que se chegue à independência e autoconfiança e melhor interação.

🟣Outra vertente do tratamento é a terapia aquática que estimula o desenvolvimento da coordenação motora, melhora o tônus muscular, o equilíbrio, o controle e o planejamento favorecendo o desenvolvimento de habilidades motoras e aumentando a coordenação.

🟣Além destas, sessões com psicólogos, psiquiatras, fonoterapia – que entre outros promove o uso funcional da linguagem, da emissão verbal, contato ocular, facilitando a inabilidade da conexão com o interlocutor, tudo isso para o desenvolvimento da comunicação e interação.

🟣 Mas o que estas terapias e outras que podem ser prescritas tem em comum sob a ótica das despesas com o tratamento?

🟣 A obrigatoriedade do Plano de Saúde em custeá-las.

🟣Confirmado o transtorno do espectro autista, é necessário o início imediato das intervenções sob pena do comprometimento quanto a boa evolução dos tratamentos.

🟣 Prescrito o tratamento, deve o plano de saúde custear as terapias.

🟣Negada a cobertura sobrevém a necessidade de judicializar o conflito promovendo uma ação de obrigação de fazer para compelir judicialmente o plano a realizar o tratamento multidisciplinar, quando prescrito pelo médico que acompanha o paciente, como procedimento lógico destinado à reabilitação do paciente, não se justificando a recusa pela operadora do plano de saúde em fornecê-lo.

🟣 É abusiva a pratica pelas Planos de Saúde de estabelecer cláusulas limitadoras da prestação de serviços médicos, considerando que o contrato tem cobertura para a enfermidade, ainda mais quando tais limitações envolvem risco à vida ou à saúde do paciente.

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