Autoridades debatem rumos do direito ambiental
O segundo dia do curso de aperfeiçoamento para magistrados em Teoria Geral do Direito Ambiental, realizado nos dias 19 e 20 de abril, no auditório Interlegis, no Senado Federal, contou com uma vasta programação.
Infrações Administrativas
A procuradora-chefe do Ibama, Andrea Vulcanis, palestrou sobre as Infrações Administrativas Contra o Ambiente. De acordo com o Art. 70 da Lei 9.605/98, é infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
O Art. 70 trata das sanções de ordem penal e administrativa e um ponto complicado são regras jurídicas, pois não se pode prever os tipos infracionais e as normas. De acordo com a procuradora, o agente público é obrigado a promover a busca aos infratores, coletando provas e aplicando as devidas sanções.
O artigo ainda delega as autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo. Elas são: funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
O infrator pode ser punido de quatro maneiras, com uma advertência, multa simples, multa diária ou apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados no ato. Ao sentenciar um caso, o juiz deve levar em consideração alguns fatores como a situação econômica no infrator, seus antecedentes e a gravidade do crime ambiental.
Processo Civil Coletivo
Os principais tópicos sobre o Processo Civil Coletivo Ambiental foram apresentados pela professora de Direito e importante jurista Ada Pellegrini Grinover. Discorrendo sobre a elaboração do código modelo de processos coletivos para Ibero America, Pellegrini afirmou que o objetivo é inspirar a reforma dos processos coletivos.
Uma comissão foi formada em 2009 pelo presidente Lula, para desenvolver um projeto de lei que melhorasse os processos coletivos. Os princípios e regras dos processos coletivos foram delineados, para que haja avanços concretos, fortalecendo e aperfeiçoando o sistema existente, sem desfigurá-lo.
A maior vantagem do projeto de Lei 5.139/09 é a criação de um sistema único de processos coletivos, desenvolvendo as regras do direito material, melhor determinação de legitimação e os princípios da tutela coletiva.
O juiz e o direito ambiental
Uma das palestras mais esperadas foi a do professor de Direito Ambiental e desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, que tem uma trajetória dedicada ao tema.
Freitas afirmou que o juiz é o condutor da justiça ambiental e deve estar sintonizado com os acontecimentos ao seu redor. Quando chega um processo em suas mãos, o magistrado deve estudá-lo por completo, observar os fatores externos e quais as conseqüências aquela infração pode trazer. Visitar o local, quando possível, ajuda muito nas decisões, pois a realidade daquele local e das comunidades se torna real e próxima.
Nas causas ambientais, o juiz precisa tratar de questões cientificas e provas; manejar incertezas e riscos; lidar com o efeito retroativo; a supervisão permanente; além das questões sociais, individuais e econômicas.
É preciso chegar ao desenvolvimento sustentável, atingido com o equilíbrio do econômico, social e ambiental. Para isso, as empresas têm que ser fiscalizadas e adotar programas ditos verdes e, a sociedade civil conscientizada.
O presidente da ENM, des Eladio Lecey, encerrou o curso em Teoria Geral do Direito Ambiental proferindo palestra sobre os Crimes Contra o Meio Ambiente e Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.
Segundo o desembargador, quando um crime ambiental ocorre, é necessário delinear a sua reparação e algumas medidas podem ser aplicadas na transação e na suspensão do processo, que sempre irão constituir autênticos benefícios ao meio ambiente.
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