Autuações por descaminho não afastam princípio da insignificância
Nos delitos de descaminho, a existência de outras autuações em processos administrativos-fiscais não configura reiteração delitiva com poder para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu ordem de Habeas Corpus para trancar uma ação penal proposta contra um homem flagrado, mais de uma vez, na posse de mercadorias estrangeiras sem a comprovação de recolhimento dos impostos. O delito é tipificado no artigo 334 do Código Penal.
Originalmente, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra o réu pela apreensão ocorrida em 19 de dezembro de 2012. Naquela oportunidade, a mercadoria foi avaliada em R$ 45.672,98, gerando um crédito tri...
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