Auxiliar de enfermagem que dormiu no plantão tem justa causa confirmada
Auxiliar de enfermagem que abandona o plantão e vai dormir em pleno horário de trabalho afronta os deveres de continência e de procedimento satisfatório, que compõem o conteúdo ético do contrato de trabalho. Logo, pode ser demitida com base na letra b, do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com esta linha de entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu como correta a demissão por justa causa de uma auxiliar com 24 anos de serviços prestados para a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
Para o colegiado de desembargadores, o abandono deliberado do plantão, comprovado por testemunhas, configura comportamento não recomendável no ambiente de trabalho, já que sua tarefa consistia em zelar por vidas humanas. O agir imprudente poderia culminar em forte e irreversível prejuízo a terceiros no caso, aos pacientes internados sob seus cuidados.
Os magistrados também derrubaram o argumento da defesa, que tentou desqualificar o depoimento da enfermeira-chefe substituta, já que era autoridade máxima na noite do plantão no Natal de 2008 e responsável pela demissão da auxiliar. O fato de exercer cargo de chefia com trabalhadores subordinados não gera, por si só, suspeição de testemunha da reclamada, por não haver previsão legal, escreveu no acórdão o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, que relatou os recursos na sessão de julgamento do dia 13 de junho. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
O caso
Em reclamatória trabalhista ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a autora contou que começou a trabalhar na Santa Casa em 5 de agosto de 1985. Ela teve seu contrato rescindido por justa causa em 7 de janeiro de 2009, quando exercia a...
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