Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Auxiliar obtém equiparação salarial com técnico em radiologia mesmo sem habilitação

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Se há desvio de função, a falta de habilitação legal não impede o pagamento de direitos.

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos. O entendimento foi reafirmado no julgamento de recurso de uma empregada registrada como auxiliar de radiologia pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., mas que, na verdade, realizava as atribuições de técnico de radiologia. Ela conseguiu as diferenças salariais e o reconhecimento do direito à jornada de trabalho reduzida dos técnicos.

    Diferenças

    A auxiliar alegou que prestava serviços no hospital em Porto Alegre durante 36h por semana e exercia tarefas de técnico em radiologia, como manuseio e acionamento de aparelhos móveis ou fixos de Raios-X e preparação de pacientes. Como a tabela de cargos e salários prevê remuneração maior e jornada de 24h por semana para os técnicos (artigo 14 da Lei 7.394/1985), ela pediu, na Justiça, o pagamento das diferenças salariais e das horas extras.

    Formação

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgou improcedentes os pedidos. Apesar de reconhecer que a auxiliar exerceu a função de técnico em radiologia por mais de 15 anos, o TRT concluiu que ela não cumpria os requisitos formais para o cargo de técnico (artigo 2º da Lei 7.394/2018). A lei exige certificado de conclusão do ensino médio, formação profissional mínima de nível técnico em radiologia e diploma de habilitação profissional expedido por Escola Técnica de Radiologia registrado no órgão federal.

    Equiparação

    Segundo a relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Kátia Magalhães Arruda, a jurisprudência do TST orienta que a falta de qualificação profissional exigida em lei impede o enquadramento e a anotação na CTPS, mas não o pagamento dos direitos trabalhistas relativos ao cargo efetivamente exercido. “Entendimento contrário levaria o empregador a utilizar mão de obra de maneira inadequada, obter lucro e não pagar nada por isso”, afirmou a ministra. Ela ainda reconheceu o direito à jornada reduzida dos técnicos em radiologia, com o pagamento das devidas horas extras.

    Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso e, por unanimidade, decidiu oficiar o Ministério Público do Trabalho para a apuração de eventuais responsabilidades do hospital quanto ao exercício de profissão sem a especialização exigida na legislação federal.

    (GS/CF)

    Processo: RR-1122-31.2013.5.04.0010

    TST

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações185
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxiliar-obtem-equiparacao-salarial-com-tecnico-em-radiologia-mesmo-sem-habilitacao/643462439

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-06.2018.5.06.0391

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-31.2013.5.04.0010

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)