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16 de Junho de 2024
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    AUXÍLIO-ADOÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS PODE SER AMPLIADO

    O auxílio-adoção, benefício estabelecido pela Lei 3.499/00 para servidores públicos estaduais, pode ser ampliado. O projeto de lei 588/15 determina que, além dos servidores efetivos - civis ou militares, ativos ou inativos - aqueles em cargo em comissão também terão direito ao benefício ao acolher criança ou adolescente. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a proposta nesta quinta-feira (04/10), em redação final. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    O acolhimento, por guarda, tutela ou adoção, deve seguir os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor do auxílio varia de acordo com a idade da criança acolhida: três salários mínimos para quem acolher criança de cinco a oito anos, quatro salários para oito a doze anos e cinco salários para doze a dezoito ou ainda criança ou adolescente com deficiência ou doenças graves que necessitem de cuidados permanentes.

    A norma também prevê a suspensão do auxílio adoção em casos de maus-tratos, negligência, abandono ou abuso sexual praticado por qualquer integrante da família substituta. A suspensão acontecerá a partir da data da decisão judicial que determinar a medida protetiva cabível às crianças ou adolescentes. Neste caso, o auxílio pode ser pago à família ou pessoa que, ainda sem decisão judicial, estiver exercendo a guarda provisória da criança ou adolescente. Também será pago o auxílio adoção à família ou pessoa que tiver exercendo a guarda provisória quando os pais adotivos falecerem. O novo beneficiário terá um prazo de 30 dias, contado a partir da data do falecimento, para dar início ao processo de regularização de guarda.

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