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6 de Maio de 2024
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    Auxílio-alimentação com coparticipação do empregado não tem natureza salarial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A participação do empregado no custeio do benefício alimentar configura natureza indenizatória, e não salarial, dos valores recebidos. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por um operador de triagem e transbordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia recebido o auxílio-alimentação desde a admissão, em 1986, mas que a empresa jamais havia considerado tais parcelas como salário, argumentando ter aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o empregado, porém, como sua contratação fora anterior à adesão da empresa ao PAT, a natureza salarial do auxílio deveria ter sido mantida. Também sustentou que, por força do artigo 458 da CLT, a habitualidade do recebimento permitiria ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-alimentacao-com-coparticipacao-do-empregado-nao-tem-natureza-salarial/702405675

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