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30 de Abril de 2024
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    Auxílio doença

    Trabalhador Rural

    Uma das maiores dúvidas sobre o auxílio doença é a seguinte: Basta comprovar a doença para ter direito ao benefício? Sobre os requisitos para a concessão do auxílio doença: TRF da 4ª Região. Previdenciário. Auxílio-doença. Segurado especial. Trabalhador rural.Sequelas de fraturas no braço. Incapacidade comprovada. Benefício restabelecido. O TRF da 4ª Região determinou o restabelecimento imediato do pagamento de auxílio doença a um agricultor de 60 anos, morador de Piratini (RS), que possui incapacidade

    laboral por sequelas de fraturas antigas no braço direito. A decisão da relatora do caso na corte, Juíza Federal convocada GISELE LEMKE, reconheceu a urgência do benefício já que o requerente estaria sem fonte de sustento por causa das lesões. O agricultor ajuizou a ação previdenciária com pedido de antecipação de tutela contra o INSS após

    ter o pagamento do auxílio-doença suspenso e a solicitação de

    estabelecimento do benefício negada administrativamente. O autor sustentou que as doenças ortopédicas causadas pelas sequelas próximas do seu punho direito incapacitam o desenvolvimento das atividades no campo. Em análise por competência delegada, a Vara Judicial da Comarca de Piratini negou liminarmente o pedido do agricultor, determinando no processo a produção de prova pericial das lesões referidas. Com a negativa, o homem recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão, salientando que os documentos apresentados judicialmente comprovam que ele possui sérios problemas de saúde incapacitantes. No TRF4, a relatora suspendeu o despacho de primeiro grau, determinando a implantação imediata do benefício ao agricultor. A partir dos laudos médicos, a magistrada ressaltou que não é absoluta a presunção legal de veracidade das perícias do INSS quando há evidências contrárias. A magistrada também considerou pouco provável a reabilitação do autor por conta de suas sequelas, faixa etária e atividade laboral. «A partir de um exame preliminar do conjunto probatório dos autos e mormente sopesando aspectos específicos como a natureza crônica da doença, bem como histórico, profissão e idade da parte autora, não se pode deixar de considerar que milita em seu favor (de forma relativa, todavia) a presunção de manutenção da incapacidade laboral», observou a Juíza. (número do processo não divulgado). Fonte: IBDP.

    • Sobre o autorAdvocacia Trabalhista e Previdenciária, Aposentadoria, Regime Geral INSS
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