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20 de Junho de 2024

Auxílio Emergencial 2021 - Novas regras e valores.

Medida Provisória 1.039, de 18 de março de 2021.

Publicado por Claudiane Cardoso
há 3 anos

No dia de ontem, 18/03/2021, foi publicada a MP 1.039/2021 que institui o Auxílio Emergencial 2021, a princípio, de 04 parcelas.

Os novos valores irão variar de R$ 375,00 a R$ 150,00 mensais, e serão limitados a 1 pessoa por família.

Segundo o texto da nova MP, a mulher provedora da família monoparental irá receber parcelas de R$ 375,00.

Já as famílias compostas por 2 ou mais pessoas irão receber parcelas de R$ 250,00, limitadas a apenas 1 pessoa da família.

E no caso de famílias compostas por apenas 1 pessoa, o valor da parcela será de R$ 150,00.

O Auxílio Emergencial 2021 não permitirá a inscrição de novos beneficiários e será pago somente para quem já estava cadastrado no programa de ajuda em 2020 e aos beneficiários do Programa Bolsa Família que são elegíveis a receber a ajuda federal este ano.

Os primeiros a receber vão ser os beneficiários do CAD-Único. O calendário de pagamentos será divulgado, nos próximos dias pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal (CEF), que será responsável pelos pagamentos.

Os valores serão pagos através do aplicativo CAIXA TEM.

As novas regras para o recebimento das parcelas do auxílio são:

  • Não ter vínculo de emprego formal ativo;
  • Não estar recebendo benefícios previdenciários;
  • Auferir renda por pessoa da família inferior a meio salário mínimo;
  • Ter renda familiar total inferior a 3 salários mínimos;
  • Não pode estar residindo no exterior;
  • No ano de 2019, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não tenha, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, não tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Não esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
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2 Comentários

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Osnar Ferreira
3 anos atrás

O trabalhador que estava recebendo seguro desemprego em 2020, ou até mesmo, trabalhou formalmente após a vigência da lei do 13982 (lei auxílio emergencial), e depois ficou novamente desempregado, terá que pleitear judicialmente para receber e se auxílio. sem direito a pedido Administrativo. continuar lendo

Claudiane Cardoso PRO
3 anos atrás

Bom dia Osnar. Até o momento, apenas as pessoas que já receberam o auxílio no ano passado terão direito a refazer o cadastro para receber as novas parcelas. continuar lendo