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4 de Maio de 2024

Auxílio Emergencial

Como conseguir Auxílio Emergencial do governo por causa do coronavírus?

Publicado por Valéria Rêgo
há 4 anos

O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que tem por objetivo ajudar esse grupo de pessoas no período de enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID 19. Para se cadastrar, acesse o site da Caixa (auxilio.caixa.gov.br).

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício é de R$ 600,00.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao benefício, devem ser cumpridos TODOS os seguintes critérios:

  • ter mais de 18 anos e CPF ativo;
  • não ter emprego formal (não ter registro na Carteira de Trabalho);
  • não receber nenhum benefício previdenciário (aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença ou seguro-dsemprego) ou benefício assistencial (BPC/LOAS), exceto o Bolsa Família;
  • ter a renda familiar mensal por pessoa de até ½ salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018, acima de R$28.559,70, declarados perante a Receita Federal.

Por quanto tempo posso receber o benefício?

O benefício será pago por 3 (três) meses, para até duas pessoas da mesma família.

O que devo fazer para receber o benefício?

Se você se enquadra nos critérios, existem dois caminhos possíveis para receber o benefício:

  • Para quem já recebe o Bolsa Família: você receberá o benefício automaticamente, já no valor atualizado (R$600,00 ou R$1200, no caso de mãe solo), caso ele seja mais vantajoso que o valor atual do Bolsa Família, sem necessidade de se cadastrar ou fazer uma solicitação.
  • Para quem já está cadastrado no CadÚnico (até 20/03), mas não recebe o Bolsa Família: você receberá o benefício automaticamente, desde que cumpra com os critérios para recebimento do benefício.

ATENÇÃO: os dados que serão avaliados serão aqueles que constam no CadÚnico até o dia 20/03. Após essa data não será possível atualizar o cadastro para recebimento do benefício. Para quem não sabe se está inscrito no CadÚnico, você consultar no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, pelo Aplicativo Meu CadÚnico disponível para Android e IOS, ou pelo telefone 0800 707 2003.

  • Para quem não está cadastrado no CadÚnico: se você se enquadra nos critérios do benefício, poderá se cadastrar para recebe-lo pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store.

ATENÇÃO: os dados que serão avaliados serão aqueles que constam no CadÚnico até o dia 20/03. Após essa data não será possível atualizar o cadastro para fins de recebimento do benefício.

Como receberei o benefício?

O pagamento do benefício será feito por meio de uma conta bancária. Se você não possui uma conta bancária, será aberta automaticamente uma conta digital que poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa TEM.

ATENÇÃO: essa conta digital não tem emissão de cartão físico e não permite o saque do valor, mas ela permite ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer outro banco e a realização de pagamentos por meio do app.

Quando receberei o benefício?

1) Para beneficiários do Bolsa Família:

O pagamento será automático e seguirá o calendário de pagamento do Bolsa Família, sendo que duas parcelas serão pagas em abril e uma em maio.

2) Para inscritos no CadÚnico, mas não são beneficiários do Bolsa Família:

  1. a primeira parcela será paga a partir de 09/04/2020;
  2. a segunda parcela será paga no dia 27/04 para nascidos em jan, fev e mar; no dia 28/04 para nascidos em abr, mai e jun; no dia 29/04 para nascidos em jul, ago e set; e no dia 30/04 para nascidos em out, nov e dez.
  3. a terceira parcela será paga no dia 26/05 para nascidos em jan, fev e mar; no dia 27/05 para nascidos em abr, mai e jun; no dia 28/05 para nascidos em jul, ago e set; e no dia 29/05 para nascidos em out, nov e dez.

3) Para os que fizeram cadastro pelo site ou aplicativo do Auxílio Emergencial:

  1. a 1ªparcela será paga a partir de 14/04/2020;
  2. a 2ª parcela será paga no dia 27/04 para nascidos em jan, fev e mar; no dia 28/04 para nascidos em abr, mai e jun; no dia 29/04 para nascidos em jul, ago e set; e no dia 30/04 para nascidos em out, nov e dez.
  3. a 3ª parcela será paga no dia 26/05 para nascidos em jan, fev e mar; no dia 27/05 para nascidos em abr, mai e jun; no dia 28/05 para nascidos em jul, ago e set; e no dia 29/05 para nascidos em out, nov e dez.

Tentei fazer o cadastro no aplicativo e o meu CPF está irregular. O que devo fazer?

1) O primeiro passo é verificar a situação do seu CPF no site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

2) Ele pode estar irregular por quatro motivos:

  • Pendente de regularização: nesse caso, o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física nos últimos cinco anos. Para regularizar a situação, deve ser enviada a declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
  • Suspensa: nesse caso, o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Para regularizá-lo, você deve acessar o site: (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp).ATENÇÃO: Caso você não tenha o título de eleitor, você pode retirá-lo em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios, mas precisará pagar uma taxa no valor de R$7,00.
  • Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, por decisão administrativa ou judicial;
  • Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.ATENÇÃO: a regularização de dados do CPF pode ser realizada gratuitamente pelo site da Receita Federal na internet pelo formulário eletrônico ou pelo chat da Receita Federal. Caso não seja possível regularizar pelo site, pode ser tentado o e-mail corporativo da Receita:1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br

A solicitação pelo email corporativo deve ser acompanhada pelos seguintes documentos:

  • documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: R.G.);
  • número de inscrição no CPF;
  • título de eleitor.ATENÇÃO: excepcionalmente, em razão do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19, a documentação acima poderá ser substituída por uma selfie do interessado, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) com a fotografia e o número do documento legível.

Lembrando que apenas em último caso deve ser procurado o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal.

Para se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial, acesse: Caixa (auxilio.caixa.gov.br).

Referência Bibliográfica: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

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