Auxílio-Reclusão: tudo o que você precisa saber sobre o benefício
Atenção! Não caia em mentiras sobre o valor do Auxílio-Reclusão: entenda como funciona o benefício.
O valor do auxílio-reclusão NÃO passou para R$ 1.754,18.
Publicações falsas afirmam que o Auxílio-Reclusão passou a ser de R$ 1.754,18. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, o benefício é limitado ao valor do salário mínimo, hoje em R$ 1.302.
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes: Cônjuge; Filhos menores ou filhos inválidos ou com deficiência; Pais do segurado; Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos.
Texto publicado originalmente no site Dutra Bitencourt
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