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7 de Junho de 2024
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    Auxílio reclusão

    O que é? Quem recebe? Quanto tempo? Qual o valor?

    há 4 anos


    O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não estiver recebendo remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria.

    No entanto, aquilo que é divulgado, especialmente nas redes sociais, dá a entender que esse é um benefício pago indiscriminadamente aos detentos. Além disso, divulga-se que é pago à proporção do número de filhos e que é um valor muito superior ao de um salário-mínimo. Essas campanhas para o fim do benefício distorcem seu real objetivo.

    Beneficiários

    Como já dito anteriormente o benefício é devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS, não ao preso.

    O artigo 16 da Lei nº 8.213/91 estabelece três classes de dependentes, a saber: 1ª classe: cônjuge, companheiro (a) e o filho não emancipado de qualquer natureza, menor de vinte e um anos ou inválido; 2ª classe: os pais; e a 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    Requisitos

    Em dezembro de 2019, eram 748 mil presos no Brasil, durante todo o ano de 2019 foram concedidos cerca de 16 mil benefícios, ou seja, aproximadamente 2,1% da população carcerária foi beneficiada.

    Esse número é reduzido em razão dos requisitos essenciais para a concessão do beneficio, pois é necessário que o preso esteja cumprindo pena em regime fechado; não estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS; a média dos salários de contribuição no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão esteja dentro do limite previsto pela legislação de R$ 1.425,56. Além disso é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.

    Valor

    O benefício é pago com orçamento da Previdência Social, que é obtido através das contribuições dos filiados ao INSS. Ou seja, quem paga o auxílio-reclusão são os contribuintes do INSS e não todos os brasileiros, através de tributos.

    Além disso, o valor do auxílio-reclusão varia de acordo com as contribuições de cada segurado, o que implica dizer que somente os familiares de pessoa presa que tenha contribuído para a Previdência Social (seja por ter carteira assinada ou por ter contribuído como autônomo) terão direito a receber o auxílio. Esse valor não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.045,00.

    O valor do benefício não é acrescido pelo número de dependentes e sim dividido em partes iguais entre o cônjuge e os filhos. Caso a pessoa não tenha filho ou cônjuge, o valor vai para pais e irmãos. Esses últimos precisam, no entanto, comprovar que são dependentes economicamente do segurado.

    Duração

    No caso dos filhos, eles só podem receber o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência) ou enquanto durar a prisão. Em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa.

    Suspensão e extinção

    O benefício de auxílio-reclusão será suspenso: no caso de fuga, porém se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja mantida a qualidade de segurado; quando não for apresentado ao I.N.S.S., o atestado trimestral de que o segurado continua recluso e firmado pela autoridade competente e no caso de livramento condicional, cumprimento da pena em regime semiaberto, aberto ou prisão albergue.

    O referido benefício se extinguirá: com a extinção da última cota individual; com a concessão de aposentadoria no período de privação de liberdade; com o óbito do segurado; com o livramento do preso; emancipação, ou no caso de filhos e irmãos quando completarem 21 (vinte e um) anos; com a cessação da invalidez para os dependentes inválidos e pela morte do dependente.

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