Avança na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que prevê o destaque de honorários advocatícios no âmbito do Processo Administrativo Previdenciário
O Projeto de Lei 4830/20 permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado.
Para o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor do projeto, a falta da dessa previsão é um incentivo para que os advogados judicializem a demanda dos clientes, quando há a certeza de recebimento dos honorários.
A mudança na lei, segundo ele, será benéfica para os advogados que terão garantia de recebimento pelo serviço prestado ao segurado, e para o INSS, pois estimulará a solução extrajudicial (na fase administrativa). “A judicialização será reduzida, pois grande parte das demandas poderá ser resolvida administrativamente”, disse Coelho.
Conforme a proposta, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários. O texto determina que estes terão por base a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O relator do Projeto apresentou substitutivo para limitar os honorários a 30% do valor do benefício e retirou o dispositivo que determinava o depósito dos honorários em conta bancária designada pelo advogado, justificando que o regulamento poderá disciplinar sobre os meios necessários para o cumprimento do comando legal.
O prazo para Emendas ao Substitutivo é de 5 sessões a partir de 23/06/2021. acompanhe a tramitação do PL 4830/20 clicando aqui.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.