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3 de Maio de 2024

Avanço na Advocacia Médica: Conselho Nacional de Justiça determina mudança na nomenclatura de casos médicos

Medida visa promover transparência e reduzir estigma associado a equívocos na saúde

Publicado por Camila Nicolai Gomes
há 3 meses

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou no último dia 30 de janeiro uma determinação histórica que impactará diretamente o cenário jurídico relacionado a casos de erro médico em todo o país. A partir de agora, a nomenclatura utilizada para se referir a situações em que profissionais de saúde cometem equívocos será substituída por um termo mais neutro e menos estigmatizante.

A mudança tem como objetivo promover a transparência e desencorajar o estigma associado aos profissionais de saúde envolvidos em incidentes adversos. O termo "erro médico" será substituído por “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde"nas tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, refletindo uma abordagem mais neutra e focada na aprendizagem e melhoria contínua do sistema de saúde.

A Resolução CNJ n. 46/2007 do CNJ altera a Tabela Processual Unificada (TPU) do Poder Judiciário, que serve para uniformizar nacionalmente os termos que identificam os processos, facilitando a compreensão da população. Nesse sentido, a nova nomenclatura busca evitar a polarização e o julgamento precipitado, permitindo que as instituições de saúde e os profissionais envolvidos possam analisar de forma mais objetiva as causas dos incidentes e implementar medidas corretivas eficazes.

Em julho de 2023, a administração do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) apresentou oficialmente ao Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma solicitação de revisão da terminologia utilizada em resposta às ações judiciais indenizatórias movidas contra profissionais da saúde no Brasil. Muitos processos relacionados ao campo da saúde eram categorizados como" erro médico ", o que podia gerar uma percepção enviesada e frequentemente desfavorável à classe médica.

Conforme indicado por estudos, a incidência de processos judiciais contra profissionais da saúde registrou um aumento extraordinário de 1.600% ao longo da última década. O Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)* revelou que houve um acréscimo de 19% no número de novos processos abertos contra o sistema de saúde, tanto público quanto privado, na justiça brasileira entre os anos de 2021 e 2022.

A mudança na nomenclatura também está alinhada com práticas adotadas internacionalmente, onde o foco está na busca por soluções e na prevenção de futuros incidentes, em vez de culpabilizar individualmente os profissionais de saúde.

Entidades médicas e jurídicas expressaram apoio à decisão do CNJ, destacando a importância de uma abordagem mais justa e construtiva diante de eventos adversos na área da saúde. Espera-se que a medida incentive uma cultura de segurança e melhoria contínua, beneficiando tanto os profissionais quanto os pacientes.

A implementação da nova nomenclatura será gradual, com prazo para que os documentos oficiais e processos judiciais se ajustem à mudança. O CNJ também anunciou que serão promovidas campanhas de conscientização para informar a população sobre a decisão e seus objetivos, buscando eliminar o estigma associado aos incidentes médicos.

No âmbito da Advocacia Médica, vislumbra-se um grande avanço na defesa da classe de profissionais da saúde, os quais lidam com adversidades e riscos inerentes de sua profissão, onde o acaso muitas vezes é incompreendido diante do imediatismo e da busca de culpados para situações insopitáveis.

* Disponível em: https://www.cnj.jus.br/dados-processuais-de-saude-podem-ser-monitorados-em-painel-do-cnj/. Acesso em 05.02.2024.

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3 Comentários

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Parabéns pela informação.
Eu também sempre achei o termo "erro médico" excessivo.
Um avanço para a medicina e para advocacia médica!!! continuar lendo

Um grande avanço para real imparcialidade em processos dessa natureza. continuar lendo