Aviso prévio
Quando uma das partes (empregador ou empregado) decide rescindir o contrato de trabalho, deve conceder a outra Aviso Prévio.
O Aviso Prévio é um período anterior a efetiva rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, durante esse prazo o contrato continua vigente.
* Qual é o prazo desse aviso? Sempre é 30 dias?
O prazo do aviso está disciplinado na Lei nº 12.506/11, a qual determina que ele deve ser de 30 dias para os empregados que tenham trabalhado na empresa por até 1 ano.
Esse prazo será acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado, até o prazo máximo de 90 dias de aviso prévio.
Sendo assim, a resposta é não, o prazo nem sempre é de 30 dias, depende do tempo de contrato de trabalho.
Outra observação é de que esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado. No primeiro o empregado trabalha o período do aviso, no segundo o empregado recebe indenização pelo período do aviso sem trabalhar.
Imagem meramente ilustrativa
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