Babados do STF: o grande final do Oscar jurídico
Doutora Sonsa Bocassolta, ex colunista de fofocas que virou setorista da crônica jurídica de uma grande emissora de tevê, volta, ao vivo, à cobertura do grande julgamento pelo STF sobre a possibilidade, ou não, do cumprimento da pena de prisão após condenação em segunda instância:
- Genteee! Foram horas de sessão, sustentações orais brilhantes, autoridades, glamour, carrões! Não é brincadeira, o ´crème de la crème´ da comunidade jurídica está aqui. Sinto-me na festa do Oscar e parece que, a qualquer momento, o ministro Dias Toffoli vai se dirigir ao público e anunciar: ´And the winnner is...´
O âncora do telejornal indaga:
- Sonsa, o clima por aí parece emocionante, mas no que vai dar esse julgamento?
- Ninguém sabe! O ministro Toffoli normalmente votaria contra prisão em segunda instância, mas já disse que, por estar na presidência do Supremo, poderia votar de outra forma. A ministra Carmen Lúcia também disse que, depois dos vazamentos do Intercept, estria aberta para mudar o seu tradicional voto a favor do cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado.
- Mas qual a sua opinião? – do estúdio, o apresentador questiona.
- Bem, perto de todos estes doutos, tenho até vergonha de dar minha opinião, mas para mim a questão parece tão simples e fácil... – responde.
- Simples? – o interlocutor franze o cenho.
- É que o que está sendo julgado, na verdade, são três ações chamadas de declaratórias de constitucionalidade, as ADCs números 43, 44 e 54. Essas ADCs apenas pedem que o Supremo declare se o artigo 283 do Código Penal está em harmonia com a Constituição, ou não. Esse tal artigo diz, basicamente, que ninguém poderá ser preso senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. Você diria que este dispositivo afronta a Constituição? – pergunta a repórter ao âncora.
- Eu diria que não, mas...
- Então, gostemos ou não, temos que aceitar a lei e ponto! Já dizia o jargão: dura lex, sed lex... Ou, nesse caso, dura lex, sed FLEXXXX. O que não poderia acontecer é essa constante modificação de jurisprudência por parte da Suprema Corte. Até 2009 podia prender, depois não podia mais, daí em 2016 voltou a poder e, agora, tudo pode mudar de novo. Isso causa muita insegurança jurídica.
E neste ritmo segue – em flashes - a cobertura do julgamento que adentra a noite para, então, chegar a um veredito.
De repente, Doutora Sonsa volta ao ar, histérica:
- Gente, gente, gente! O julgamento acabou de acabar e já temos um vencedor! Quem será que venceu? Suspense no ar! Vou dizer! Atenção, atenção!... And the winner is: fim da prisão em segunda instância! O Supremo altera, de novo, o seu próprio entendimento!
E sem comemorar, aparentando alguma frustração, o âncora pontua:
- Sim, já vimos esse filme. E, aparentemente, ainda teremos reprises.
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