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17 de Junho de 2024
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    Bafômetro comprova materialidade de crime

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    O TJ de São Paulo acolheu recurso do MP estadual e determinou o recebimento de denúncia contra um motorista que foi pego dirigindo com concentração de álcool no sangue acima do permitido em lei.

    De acordo com a denúncia, o homem foi abordado por policiais e, ao ser submetido a teste de embriaguez com o uso do bafômetro, foi constatada concentração de 0,4 miligrama de álcool por litro de ar expirado.

    Segundo o relator do recurso, desembargador Borges Pereira, da 16ª Câmara Criminal, é predominante o entendimento de que o exame realizado por bafômetro deve ser aceito como prova.

    O teste realizado por meio do etilômetro (bafômetro) é, de fato, apto a constatar a ebriedade do condutor, sendo suficiente, por si só, para a comprovação da quantidade de álcool por litro de sangue do motorista, a provar a materialidade do crime, afirmou o relator.

    Ele ainda explica que, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração se dá quando o motorista dirige com concentração de álcool superior ou igual a seis decigramas por litro de sangue, e que conforme dispõe o Decreto nº 6.488/2008, 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões correspondem a seis decigramas de álcool por litro de sangue, estando o réu, portanto, acima do permitido. (Proc. nº 0003325-52.2009.8.26.0168 - com informacoes do TJ-SP)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bafometro-comprova-materialidade-de-crime/2643640

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